29.04
Imprensa
Direito Constitucional
Associação só pode propor ADI contra norma que afete a própria categoria
Por Tábata Viapiana
Para propor ação direta de inconstitucionalidade, associações, sindicatos e entidades de classe devem comprovar pertinência temática, ou seja, relação entre sua finalidade institucional e o objeto do processo.
Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou extinta, sem resolução de mérito, uma ação direta de inconstitucionalidade contra leis municipais de Guarulhos que autorizam a guarda civil a empreender atividades fiscalizatórias.
A ADI foi proposta pela Associação dos Agentes de Fiscalização de Guarulhos. Para a entidade, as normas trouxeram atribuições aos guardas civis municipais diferentes do que a legislação federal determina (Lei 13.022/14), violando as Constituições da República e do Estado.
Entretanto, o relator, desembargador Alex Zilenovski, acolheu a tese da Prefeitura de Guarulhos e votou para extinguir a ação, sem resolução do mérito, em razão da ausência de pertinência temática e, consequentemente, da ilegitimidade ativa da associação por não representar os guardas civis da cidade.
O magistrado afirmou que as entidades sindicais ou de classe devem demonstrar pertinência temática para poder ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade. Para ele, não há relação direta entre os fins institucionais da associação e os objetos das normas impugnadas, "mormente porque não compete à autora a defesa de eventuais interesses dos guardas municipais de Guarulhos".
"Os agentes de fiscalização de Guarulhos, representados pela associação autora, não possuem interesse direto na presente ação, ainda que fosse alegada a ocorrência de efeito reflexo nos interesses dos agentes de fiscalização. Patente, portanto, a ausência de pertinência temática", acrescentou o relator. A decisão foi unânime.
Processo 2207991-14.2020.8.26.0000
Fonte: ConJur, 28/04/2021.
Para propor ação direta de inconstitucionalidade, associações, sindicatos e entidades de classe devem comprovar pertinência temática, ou seja, relação entre sua finalidade institucional e o objeto do processo.
Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou extinta, sem resolução de mérito, uma ação direta de inconstitucionalidade contra leis municipais de Guarulhos que autorizam a guarda civil a empreender atividades fiscalizatórias.
A ADI foi proposta pela Associação dos Agentes de Fiscalização de Guarulhos. Para a entidade, as normas trouxeram atribuições aos guardas civis municipais diferentes do que a legislação federal determina (Lei 13.022/14), violando as Constituições da República e do Estado.
Entretanto, o relator, desembargador Alex Zilenovski, acolheu a tese da Prefeitura de Guarulhos e votou para extinguir a ação, sem resolução do mérito, em razão da ausência de pertinência temática e, consequentemente, da ilegitimidade ativa da associação por não representar os guardas civis da cidade.
O magistrado afirmou que as entidades sindicais ou de classe devem demonstrar pertinência temática para poder ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade. Para ele, não há relação direta entre os fins institucionais da associação e os objetos das normas impugnadas, "mormente porque não compete à autora a defesa de eventuais interesses dos guardas municipais de Guarulhos".
"Os agentes de fiscalização de Guarulhos, representados pela associação autora, não possuem interesse direto na presente ação, ainda que fosse alegada a ocorrência de efeito reflexo nos interesses dos agentes de fiscalização. Patente, portanto, a ausência de pertinência temática", acrescentou o relator. A decisão foi unânime.
Processo 2207991-14.2020.8.26.0000
Fonte: ConJur, 28/04/2021.