22.02
Imprensa
Direito Tributário
Associações comerciais pedem que MPs do Ministério da Fazenda sejam rejeitadas no Congresso
Algumas das primeiras medidas fiscais anunciadas pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad não agradaram a empresários ligados à Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB). Ofício elaborado pela entidade, e encaminhado a parlamentares, pede que os congressistas se posicionem contra a MP 1.159/23, que excluí o ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins, e a MP 1.160/23, que trata do voto de qualidade no Carf.
Sobre a MP 1.160, a confederação considera que ela “atenta contra os direitos constitucionais ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório”. Essa medida reestabelece o voto de qualidade para desempatar julgamentos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), sendo que o voto de desempate é sempre favorável ao Fisco.
A MP estabelece também que, caso condenado, o contribuinte pode pagar a dívida, na esfera administrativa, sem juros, acrescido apenas da Selic. O problema é que foi imposto o limite de mil salários mínimos (R$ 1,3 milhão) no valor do auto de infração para que as empresas possam recorrer pela via administrativa.
Esse critério, segundo o deputado federal Marco Bertaiolli, que é vice-presidente da CACB, é extremamente prejudicial às pequenas empresas. “Hoje, 75% dos processos do Carf tratam de valores abaixo desse piso, ou seja, essa alteração coloca em risco até a existência do tribunal administrativo e fecha as portas para as pequenas empresas, que terão que se socorrer na Justiça nos casos de divergência de interpretação, sobrecarregando ainda mais o Poder Judiciário”, alertou o deputado em evento recente promovido pelo Sindicato das Empresas Contábeis de São Paulo (Sescon-SP).
A extinção do voto de qualidade, em 2020, era tratada como “uma conquista da sociedade brasileira” pela CACB, que acabou sobrepujada pela MP 1.160/23.
A outra Medida Provisória alvo de crítica da confederação é a MP 1.159/23, que estabelece o fim da incidência do ICMS sobre a base de cálculo do Pis e da Cofins. Com essa mudança, o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação não dará direito a crédito.
A questão aqui é que a MP não fecha todas as pontas. Por exemplo, ela não trata do ICMS-ST. Segundo a CACB, a MP 1.159 “contribuirá para aumentar a já elevada litigiosidade tributária no país”.
O ofício, assinado por Alfredo Cotait Neto, presidente da CACB, pleiteia aos congressistas que “rejeitem essas proposições e sigam na defesa da simplificação do sistema tributário brasileiro, de modo a contribuir para aumentar a competitividade de nossas empresas, em benefício da sociedade brasileira”.
LEIA A ÍNTEGRA DO OFÍCIO
Fonte: FENACON, 17/02/2023.
Sobre a MP 1.160, a confederação considera que ela “atenta contra os direitos constitucionais ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório”. Essa medida reestabelece o voto de qualidade para desempatar julgamentos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), sendo que o voto de desempate é sempre favorável ao Fisco.
A MP estabelece também que, caso condenado, o contribuinte pode pagar a dívida, na esfera administrativa, sem juros, acrescido apenas da Selic. O problema é que foi imposto o limite de mil salários mínimos (R$ 1,3 milhão) no valor do auto de infração para que as empresas possam recorrer pela via administrativa.
Esse critério, segundo o deputado federal Marco Bertaiolli, que é vice-presidente da CACB, é extremamente prejudicial às pequenas empresas. “Hoje, 75% dos processos do Carf tratam de valores abaixo desse piso, ou seja, essa alteração coloca em risco até a existência do tribunal administrativo e fecha as portas para as pequenas empresas, que terão que se socorrer na Justiça nos casos de divergência de interpretação, sobrecarregando ainda mais o Poder Judiciário”, alertou o deputado em evento recente promovido pelo Sindicato das Empresas Contábeis de São Paulo (Sescon-SP).
A extinção do voto de qualidade, em 2020, era tratada como “uma conquista da sociedade brasileira” pela CACB, que acabou sobrepujada pela MP 1.160/23.
A outra Medida Provisória alvo de crítica da confederação é a MP 1.159/23, que estabelece o fim da incidência do ICMS sobre a base de cálculo do Pis e da Cofins. Com essa mudança, o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação não dará direito a crédito.
A questão aqui é que a MP não fecha todas as pontas. Por exemplo, ela não trata do ICMS-ST. Segundo a CACB, a MP 1.159 “contribuirá para aumentar a já elevada litigiosidade tributária no país”.
O ofício, assinado por Alfredo Cotait Neto, presidente da CACB, pleiteia aos congressistas que “rejeitem essas proposições e sigam na defesa da simplificação do sistema tributário brasileiro, de modo a contribuir para aumentar a competitividade de nossas empresas, em benefício da sociedade brasileira”.
LEIA A ÍNTEGRA DO OFÍCIO
Fonte: FENACON, 17/02/2023.