02.08
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Ato Conjunto orienta sobre retorno presencial de servidores e atendimento ao público no TJRS
A 1ª Vice-Presidente do TJRS e Presidente do Comitê de Monitoramento do Covid-19, Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, e a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, assinaram nesta sexta-feira (30/7) a publicação do Ato conjunto n° 06/2021 - 1ª VP / CGJ, que trata de orientações a respeito do retorno presencial dos servidores e horários de atendimento ao público.
Conforme o documento, o gestor de cada unidade deverá organizar o serviço presencial e o remoto de modo que fique preservado o atendimento para o público externo, das 13h às 18h, conforme a Resolução da Presidência nº 007/2021-P, bem como o atendimento ao balcão virtual (das 13h às 18h).
Também deverá ser observado o horário de expediente das 13h às 19h para os servidores escalados para a realização das atividades presenciais, seja em expediente interno ou externo; e das 9h às 18h para os servidores escalados para o trabalho remoto.
A escala de revezamento dos estagiários deve ser organizada com base nos parâmetros contidos nos artigos anteriores das resoluções, respeitada a carga horária do estágio.
As medidas levam em consideração as resoluções que dispõem sobre a possibilidade de retorno de todos os servidores ao trabalho presencial e a necessidade de regulamentar o atendimento ao público pelo Poder Judiciário, sobretudo no balcão virtual e ao telefone.
Confira a íntegra do ato no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2021/07/Ato-Conjunto-N.%C2%B0-06-2021-1a-VP-CGJ.pdf
Fonte: TJRS, 30/07/2021.
Conforme o documento, o gestor de cada unidade deverá organizar o serviço presencial e o remoto de modo que fique preservado o atendimento para o público externo, das 13h às 18h, conforme a Resolução da Presidência nº 007/2021-P, bem como o atendimento ao balcão virtual (das 13h às 18h).
Também deverá ser observado o horário de expediente das 13h às 19h para os servidores escalados para a realização das atividades presenciais, seja em expediente interno ou externo; e das 9h às 18h para os servidores escalados para o trabalho remoto.
A escala de revezamento dos estagiários deve ser organizada com base nos parâmetros contidos nos artigos anteriores das resoluções, respeitada a carga horária do estágio.
As medidas levam em consideração as resoluções que dispõem sobre a possibilidade de retorno de todos os servidores ao trabalho presencial e a necessidade de regulamentar o atendimento ao público pelo Poder Judiciário, sobretudo no balcão virtual e ao telefone.
Confira a íntegra do ato no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2021/07/Ato-Conjunto-N.%C2%B0-06-2021-1a-VP-CGJ.pdf
Fonte: TJRS, 30/07/2021.