10.09
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Ato da Presidência do TJRS regulamenta remuneração de mediadores e conciliadores dos CEJUSCs
Durante cerimônia virtual, ocorrida na tarde desta quinta-feira (09/9), foi realizada a cerimônia de assinatura do Ato 047/2021-P, que dispõe sobre a remuneração de conciliadores(as) e mediadores(as) em atuação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs). O conteúdo estabelece que os integrantes capacitados e credenciados junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), nomeados com observância ao sistema de rodízio estabelecido pelos CEJUSCs, quando não estiverem no exercício de atividade voluntária, serão remunerados em 1 Unidade Referência de Custas (URC) na conciliação e 2 URCs na mediação cível ou familiar.
Nos casos de acordo ou termo de entendimento homologado, as faixas de remunerações estão expressas no Ato, que passa a vigorar assim que seja disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico, cujos valores são definidos por magistrados. O Ato estabelece ainda que, nos casos em que o interessado estiver ao abrigo da gratuidade de Justiça, os valores serão suportados por dotação orçamentária própria do TJRS, conforme o Artigo 2º, mas, neste caso específico, a vigência será somente a partir de janeiro de 2022.
Em seu pronunciamento, o Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, destacou a iniciativa resgata mais um compromisso assumido pela atual Administração, que está cumprindo, mesmo em meio aos reflexos da pandemia e do ataque cibernético, a maioria significativa dos itens contidos no planejamento elaborado antes mesmo da posse, ocorrida em fevereiro de 2020. “O incentivo à adoção dos métodos autocompositivos foi um dos nossos compromissos estabelecidos, sempre na busca do fortalecimento dos CEJUSCs”, afirmou.
A 1ª Vice-Presidente do TJRS, Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, que preside o NUPEMEC, em sua manifestação, lembrou que a remuneração dos mediadores e conciliadores era uma antiga demanda que foi concretizada nesta Administração, acrescentando a importância do trabalho desenvolvido pelos CEJUSCs.
A Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Coordenadora do NUPEMEC, disse que “é um momento de celebração, tendo em vista que os mediadores e conciliadores aguardavam há quase uma década esta iniciativa, regulamentando a remuneração dos profissionais que atuam nos CEJUSCs e prestam relevantes serviços no nos métodos autocompositivos”. Segundo ela, “o Ato, além de um regramento adequado nos casos em que serão remunerados pelas partes, também irá possibilitar e impulsionar a mediação no Estado, sendo um verdadeiro divisor de águas a partir deste momento no que se refere ao trabalho desenvolvido com o propósito de incentivar e fortalecer as práticas consensuais”.
O Juiz-Corregedor Luís Antônio de Abreu Johnson, integrante do Conselho Gestor do NUPEMEC, por sua vez, afirmou que se trata de um ato inédito no Brasil, tendo em vista que nenhum outro Tribunal de Justiça implementou tal medida. “É um passo gigantesco na consolidação da nossa Justiça Consensual, e esta Administração entrará para a história por resgatar esta demanda antiga dos nossos colaboradores que ajudaram na construção e fortalecimento dos CEJUSCs”, concluiu o magistrado.
Também participou do evento virtual o 2º Vice-Presidente do TJRS, Desembargador Ícaro Carvalho de Bem Osório, além de magistrados e magistradas componentes do Conselho Gestor e integrantes da equipe do NUPEMEC.
Confira a seguir a íntegra do ato da Presidência:
Ato 047/2021-P
Fonte: TJRS, 09/09/2021.
Nos casos de acordo ou termo de entendimento homologado, as faixas de remunerações estão expressas no Ato, que passa a vigorar assim que seja disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico, cujos valores são definidos por magistrados. O Ato estabelece ainda que, nos casos em que o interessado estiver ao abrigo da gratuidade de Justiça, os valores serão suportados por dotação orçamentária própria do TJRS, conforme o Artigo 2º, mas, neste caso específico, a vigência será somente a partir de janeiro de 2022.
Em seu pronunciamento, o Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, destacou a iniciativa resgata mais um compromisso assumido pela atual Administração, que está cumprindo, mesmo em meio aos reflexos da pandemia e do ataque cibernético, a maioria significativa dos itens contidos no planejamento elaborado antes mesmo da posse, ocorrida em fevereiro de 2020. “O incentivo à adoção dos métodos autocompositivos foi um dos nossos compromissos estabelecidos, sempre na busca do fortalecimento dos CEJUSCs”, afirmou.
A 1ª Vice-Presidente do TJRS, Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, que preside o NUPEMEC, em sua manifestação, lembrou que a remuneração dos mediadores e conciliadores era uma antiga demanda que foi concretizada nesta Administração, acrescentando a importância do trabalho desenvolvido pelos CEJUSCs.
A Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Coordenadora do NUPEMEC, disse que “é um momento de celebração, tendo em vista que os mediadores e conciliadores aguardavam há quase uma década esta iniciativa, regulamentando a remuneração dos profissionais que atuam nos CEJUSCs e prestam relevantes serviços no nos métodos autocompositivos”. Segundo ela, “o Ato, além de um regramento adequado nos casos em que serão remunerados pelas partes, também irá possibilitar e impulsionar a mediação no Estado, sendo um verdadeiro divisor de águas a partir deste momento no que se refere ao trabalho desenvolvido com o propósito de incentivar e fortalecer as práticas consensuais”.
O Juiz-Corregedor Luís Antônio de Abreu Johnson, integrante do Conselho Gestor do NUPEMEC, por sua vez, afirmou que se trata de um ato inédito no Brasil, tendo em vista que nenhum outro Tribunal de Justiça implementou tal medida. “É um passo gigantesco na consolidação da nossa Justiça Consensual, e esta Administração entrará para a história por resgatar esta demanda antiga dos nossos colaboradores que ajudaram na construção e fortalecimento dos CEJUSCs”, concluiu o magistrado.
Também participou do evento virtual o 2º Vice-Presidente do TJRS, Desembargador Ícaro Carvalho de Bem Osório, além de magistrados e magistradas componentes do Conselho Gestor e integrantes da equipe do NUPEMEC.
Confira a seguir a íntegra do ato da Presidência:
Ato 047/2021-P
Fonte: TJRS, 09/09/2021.