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Atualizações no Sistema de Gestão de Fundos de Investimento

A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje o Ofício Circular CVM/SIN 4/2022. O objetivo é informar atualizações realizadas no Sistema de Gestão de Fundos de Investimento (SGF).

Uma delas é a substituição do padrão utilizado pelos administradores de Fundos Mútuos de Privatização FGTS (FMP-FGTS) para enviar o Informe Diário, exigido pela Instrução CVM 279. A mudança irá uniformizar o formato com o informe dos fundos de investimento regulados pela Instrução CVM 555. A nova versão deverá ser utilizada no prazo de 60 dias.

"Com essa medida, a expectativa é uniformizar os sistemas da CVM, bem como daqueles mantidos pelo mercado, além de facilitar o processo de sua adaptação em futuro próximo para as inovações que serão trazidas pela EAP 8/20." Daniel Maeda, Superintendente da SIN/CVM.

Inclusão de dado

O ofício circular ainda orienta sobre a inserção de novo campo de informação obrigatória para registro de fundos de investimento. Ele deverá ser preenchido pelo administrador do fundo com os dados (código) da Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizada para o pagamento da taxa de fiscalização de registro do fundo. Esta funcionalidade já está disponível e vale para todos os fundos de investimento, inclusive os regulados pela Instrução CVM 279.

Também é importante destacar que essa informação será cruzada com a disponível em outras bases da CVM, para fins de confirmação do pagamento da referida taxa.

Atenção

Para os informes diários de fundos FMP-FGTS, os sistemas da CVM passarão a recusar o padrão 1.0 a partir do documento de competência de 5/7/2022, a ser enviado à CVM até 6/7/2022.

Dúvidas

Envie mensagem para sin@cvm.gov.br.

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 4/2022.

Fonte: CVM, 09/05/2022.