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Ausência de prazo para alegações finais gera nulidade de sentença, diz TJSP

Por Tábata Viapiana

A apresentação de razões finais deve ser deferida em prazos sucessivos, visando à garantia do pleno exercício do contraditório e da ampla defesa por parte do requerido.

Com base nesse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma sentença que havia condenado uma operadora de plano de saúde e dois médicos por supostos erros em uma cirurgia no estômago.

O paciente ajuizou a ação indenizatória alegando ter sofrido um bloqueio inflamatório no estômago e perfurações gástricas após a colocação de um balão gástrico. A ação foi julgada procedente em primeiro grau, mas o TJ-SP acolheu a preliminar de cerceamento de defesa suscitada pela operada.

Segundo o plano de saúde, não foi concedido prazo às partes para apresentação de alegações finais ao término da instrução, nos termos do artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil. O relator, desembargador Galdino Toledo Júnior, concordou que a ausência do prazo leva à nulidade da sentença.

"Sendo assim, em vista da literalidade da norma e da necessidade de garantia do pleno exercício do contraditório e da ampla defesa por parte do requerido, que tem direito ao prévio conhecimento dos argumentos do autor, necessária a observância dos prazos sucessivos, visando evitar eventual nulidade do feito", disse.

Diante da necessidade de preservar o contraditório e a ampla defesa, bem como em vista das questões de alta complexidade que envolvem a causa, o magistrado anulou a sentença para a apresentação das alegações finais das partes em prazos sucessivos de 15 dias, na forma da lei processual. 

1003449-71.2014.8.26.0320

Fonte: ConJur, 27/11/2021.
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