26.05
Imprensa
Direito Tributário
Autoridade coatora não tem prerrogativa do prazo em dobro para recorrer, diz STJ
Danilo Vital
A autoridade apontada coatora no mandado de segurança não possui prerrogativa do prazo em dobro para recorrer, já que benefício previsto no artigo 183 do Código de Processo Civil é reservado às pessoas jurídicas de Direito Público...continue lendo
Fonte: ConJur, 16/02/2025.
A autoridade apontada coatora no mandado de segurança não possui prerrogativa do prazo em dobro para recorrer, já que benefício previsto no artigo 183 do Código de Processo Civil é reservado às pessoas jurídicas de Direito Público...continue lendo
Fonte: ConJur, 16/02/2025.