26.05

Imprensa

Direito Tributário

Autoridade coatora não tem prerrogativa do prazo em dobro para recorrer, diz STJ

Danilo Vital

A autoridade apontada coatora no mandado de segurança não possui prerrogativa do prazo em dobro para recorrer, já que benefício previsto no artigo 183 do Código de Processo Civil é reservado às pessoas jurídicas de Direito Público...continue lendo

Fonte: ConJur, 16/02/2025.