19.05
Imprensa
Comércio
Câmara dos Deputados aprova acordo de proteção de indicações geográficas no Mercosul
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) projeto de decreto legislativo que contém o acordo assinado pelos estados-partes do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) para proteger as indicações geográficas originárias.
Aprovado na forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 165/22, o texto será enviado ao Senado.
Segundo o acordo, assinado em 2019, os signatários se comprometem a respeitar mutuamente as indicações geográficas de cada país constantes em uma resolução aprovada pelo Grupo Mercado Comum (GMC), principal órgão executivo do Mercosul.
Indicação geográfica (ou IG) é um registro conferido a produtos ou serviços tradicionais que são característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação própria. Exemplos são o presunto de Parma, o queijo canastra e uvas típicas de uma região. O IG é um direito privativo de uso coletivo, restrito aos produtores ou prestadores de serviço que recebem a marca.
Coexistência
Um dos pontos principais do acordo é a possibilidade de coexistência de duas ou mais IGs sobre um mesmo produto ou serviço. Também será possível a coexistência de IG semelhante à de outro país de fora do bloco.
O acordo determina que as IGs reconhecidas não serão registráveis como marcas para produtos ou serviços similares nos ordenamentos jurídicos nacionais, salvo quando o pedido de registro de marca for anterior à resolução do GMC.
Além disso, não serão registradas marcas que contenham IG quando sua utilização constituir ato de concorrência desleal ou induzir o consumidor a erro.
O acordo foi aprovado no Plenário da Câmara com a redação final assinada pelo relator, deputado Rui Falcão (PT-SP).
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PDL-165/2022
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 16/05/2023.
Aprovado na forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 165/22, o texto será enviado ao Senado.
Segundo o acordo, assinado em 2019, os signatários se comprometem a respeitar mutuamente as indicações geográficas de cada país constantes em uma resolução aprovada pelo Grupo Mercado Comum (GMC), principal órgão executivo do Mercosul.
Indicação geográfica (ou IG) é um registro conferido a produtos ou serviços tradicionais que são característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação própria. Exemplos são o presunto de Parma, o queijo canastra e uvas típicas de uma região. O IG é um direito privativo de uso coletivo, restrito aos produtores ou prestadores de serviço que recebem a marca.
Coexistência
Um dos pontos principais do acordo é a possibilidade de coexistência de duas ou mais IGs sobre um mesmo produto ou serviço. Também será possível a coexistência de IG semelhante à de outro país de fora do bloco.
O acordo determina que as IGs reconhecidas não serão registráveis como marcas para produtos ou serviços similares nos ordenamentos jurídicos nacionais, salvo quando o pedido de registro de marca for anterior à resolução do GMC.
Além disso, não serão registradas marcas que contenham IG quando sua utilização constituir ato de concorrência desleal ou induzir o consumidor a erro.
O acordo foi aprovado no Plenário da Câmara com a redação final assinada pelo relator, deputado Rui Falcão (PT-SP).
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PDL-165/2022
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 16/05/2023.