03.03

Imprensa

Direito Tributário

Camex zera tarifas de importação de produtos aeronáuticos e regulamenta redução do imposto de importação de veículos

Camex zera tarifas de importação de 30 produtos aeronáuticos

A partir de hoje (2), 30 produtos ligados ao setor aeronáutico passam a entrar no país sem pagar Imposto de Importação. O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) zerou as tarifas nas importações para o uso em atividades relacionadas ao setor.

Entre os produtos beneficiados, estão impressoras, máquinas de corte, planadores, dirigíveis e aparelhos de telefone, desde que usados pelo setor aeronáutico.

Em nota, o Ministério da Economia informou que a medida alinha as alíquotas brasileiras ao Acordo sobre Comércio de Aeronaves da Organização Mundial do Comércio (OMC) A redução das alíquotas a zero foi proposta pela própria equipe econômica.

A Camex também atualizou a norma para importação de produtos aeronáuticos, estabelecendo os requisitos para que as empresas interessadas possam comprar produtos no exterior sem pagar Imposto de Importação.

Fonte: Agência Brasil, 02/03/2022.
__________________________________________________________________

Camex regulamenta redução do Imposto de Importação de veículos

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou hoje (2) no Diário Oficial da União (DOU) decisão que regulamenta a redução da alíquota do Imposto de Importação de veículos. Ela será dada pelo prazo de até dois anos.

Pelas regras, poderá ser concedida redução tributária a automóveis e veículos comerciais leves, com até 1.500 Kg de capacidade de carga, desmontados ou semidesmontados, sem produção nacional equivalente. A redução da alíquota do Imposto de Importação será aplicada somente para a importação de veículos novos.

A resolução diz que a alíquota do Imposto de Importação para os veículos será de 18% para os semidesmontados (SKD) e de 16% para bem completamente desmontado (CKD).

Produto

A concessão do benefício levará em consideração o segmento de produto automotivo do pleito apresentado, os resultados de consulta pública, o nível de montagem (CKD ou SKD) e o alinhamento à política automotiva vigente.

Os interessados em solicitar a concessão da redução no imposto deverão encaminhar os pleitos à Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação do Ministério da Economia, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), até o dia 31 de dezembro de 2022. O prazo poderá ser prorrogado mediante decisão do Comitê Executivo de Gestão da Camex.

Fonte: Agência Brasil, 02/03/2022.
{

Advogados

Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br