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CARF define retorno das sessões presenciais em janeiro de 2022

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF retomará as sessões presenciais a partir de janeiro de 2022. A medida foi anunciada por meio da publicação da Portaria CARF/ME nº 14.548, publicada hoje, 14/12, no Diário Oficial da União.

Nos meses de janeiro e fevereiro de 2022 as sessões serão realizadas, exclusivamente, na modalidade presencial, com sustentações orais e acompanhamentos também nas dependências do CARF, conforme o calendário vigente, e não haverá transmissão pelo canal do CARF no YouTube.

As sessões de julgamento presenciais estavam suspensas desde março de 2020, e nesse período ocorreram por meio de videoconferência. As medidas de controle sanitário adotadas serão as estabelecidas pelo Ministério da Saúde e da Economia – ME, vigentes a partir de janeiro.

Como será o retorno?

Em virtude da pandemia e seguindo o protocolo de retorno seguro às reuniões presenciais do ME, os plenários terão capacidade máxima de lotação reduzida e a disponibilidade de assentos respeitará o distanciamento mínimo de um metro. Poderão ser utilizadas medidas para garantir e organizar o distanciamento, como fitas de isolamento; organizadores de fila; cones e similares.

Com a finalidade de evitar aglomeração em locais compartilhados, os presentes deverão respeitar a capacidade máxima de lotação dos plenários, sendo priorizada a permanência das partes interessadas.
Para acessar as salas de reunião, as partes e patronos deverão preencher e encaminhar um formulário eletrônico, constante da Carta de Serviços, em até dois dias úteis antes do início da reunião e optar por sustentação oral ou acompanhamento.

Tais medidas visam a organização do fluxo de entrada no órgão, que ocorrerá de forma gradual, conforme o andamento das pautas de julgamento.

As pessoas que apresentarem sintomas gripais serão orientadas a não ingressarem nas dependências do Órgão.

“O CARF não parou”, afirmou a presidente do CARF, Adriana Gomes Rêgo, “durante todo esse tempo, trabalhamos para manter as atividades e não causar prejuízo à sociedade, fizemos tudo o que foi possível, julgamos bastante, demos vazão aos processos de menor valor seguindo os limites permitidos para os julgamentos virtuais”.

Para a presidente, todos aguardam ansiosos o retorno das atividades presenciais de julgamento do CARF e será feito o possível para garantir um ambiente seguro, com informações claras e acessíveis a todos.

Leia a íntegra da Portaria CARF/ME nº 14.548.

Fonte: CARF, 14/12/2021.
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