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Direito Tributário

Carf limita audiências de advogados

Um dia depois de mudar temporariamente o local de julgamento de alguns temas, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) orientou advogados e procuradores sobre as audiências realizadas para tratar dos casos. Não será possível despachar com presidentes de Turma, Câmara ou Seção do Carf e com conselheiros que não sejam relatores dos processos. A determinação está na Portaria nº 12.225, publicada hoje no Diário Oficial.

Além disso, a Portaria prevê que não será aceito pedido de audiência relativo a recurso com julgamento já iniciado, ou seja, quando já foi realizada a leitura de relatório e voto do relator na sessão. Com isso, advogados e procuradores não poderão despachar com conselheiros que não sejam relatores do caso ou presidente da turma em nenhuma situação. A audiência será gravada, com registro dos presentes e dos assuntos tratados.

O órgão informa que as regras e critérios trazidos pela nova portaria já eram veiculados por meio da Carta de Serviços do Órgão e adotados pelos presidentes de turma e demais conselheiros, mas a regulamentação “atende a anseios das partes”. Porém, a Portaria causou estranheza entre os tributaristas e mesmo entre alguns conselheiros.

“Em todos os tribunais é possível falar com qualquer um dos julgadores”, afirmou um conselheiro ao Valor. Além disso, na hipótese de o relator ser oriundo da Fazenda, o contribuinte não vai conseguir despachar com um conselheiro oriundo dos contribuintes, já que os presidentes também são da Fazenda.

O Código de Ética do Carf já regula as audiências, mas sem essa limitação sobre qual conselheiro pode ser procurado. Já existe a vedação para processos cujo julgamento tenha sido iniciado e para discussões particulares entre conselheiros e interessados a respeito de processos fora do ambiente das audiências.

Fonte: Valor Econômico, 15/10/2021.
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