28.10

Imprensa

Direito Tributário

Carf nega créditos de PIS/Cofins sobre propaganda

Por Beatriz Olivon

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou dois pedidos de contribuintes para a obtenção de créditos de PIS e Cofins sobre gastos com propaganda. Apesar de haver precedentes a favor das empresas, a 2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção manteve autuações recebidas pela Netflix e pela Flora Produtos de Higiene e Limpeza, pertencente à J&F Participações.

A questão ganhou relevância depois de a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definir, em 2018, que todos os bens essenciais e relevantes, em qualquer fase de produção, poderiam ser considerados insumos e gerar créditos de PIS e Cofins.

Visa, Natura e Lojas Insinuante, atual Ricardo Eletro, conseguiram vencer a discussão no Carf. A decisão da rede varejista, inclusive, é da mesma turma que negou agora os pedidos dos contribuintes.

No processo, a Netflix alegou que, por ter um negócio novo, gastos com propaganda são essenciais e devem gerar o direito a créditos de PIS e Cofins. Prevaleceu, porém, o voto do conselheiro Walker Araújo, representante dos contribuintes. Para ele, as despesas só se qualificariam como insumos caso a atividade-fim da empresa fosse publicidade.

“Só contribuintes que prestam serviços ligados a marketing e publicidade poderão aproveitar créditos de PIS e Cofins”, afirmou ele, acrescentando que esses gastos são uma opção do contribuinte para ter resultados maiores.

O voto do relator foi seguido pela maioria dos conselheiros. O placar final foi de sete votos a um. Depois desse julgamento, a turma negou pedido semelhante feito pela Flora, em processo (nº 10314.720592/2018-37) que também tratava de outros temas.

No julgamento envolvendo a Netflix (processo nº 10855.722334/ 2018-78), o procurador Fabrício Sarmanho destacou que essa é uma discussão que ganhou volume no Carf. “Elas [as empresas] falam que sem marketing não conseguem vender seus produtos ou serviços e confundem essencialidade no processo produtivo com sustentabilidade econômica”, disse.

De acordo com o advogado Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon Advogados, a decisão no caso da Netflix levou em consideração o precedente do STJ sobre insumos, mas o entendimento foi o de que não tratava-se de atividade essencial. Porém, ele considera os gastos com propaganda indispensáveis para a manutenção do negócio.

Esse posicionamento foi adotado nos caso da Lojas Insinuante. Em janeiro de 2020, a maioria dos conselheiros da 2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção concedeu o direito aos créditos das contribuições, por considerar esses gastos essenciais à atividade do contribuinte (processo nº 10540.721182/2016-78).

O Carf manteve decisão anterior da 1ª Turma da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) de Juiz de Fora (MG). A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não apresentou recurso à Câmara Superior do conselho.

O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda vai julgar a tese. O processo estava na pauta do dia 18, mas foi adiado pelo ministro Dias Toffoli. A União pode perder R$ 94,5 bilhões por ano em arrecadação se os ministros entenderem que não há qualquer tipo de restrição para a tomada de créditos. Se tiver que devolver o que os contribuintes pagaram nos últimos cinco anos, o impacto fica ainda maior: R$ 472 bilhões. A estimativa é da PGFN.

Fonte: Valor Econômico, 28/10/2021.
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