09.12

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Direito Tributário

Carf regulamenta sessões de julgamento híbridas

Por Beatriz Olivon

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) regulamentou a realização de sessões de julgamento híbridas - alguns integrantes na sede, em Brasília, e outros participando de forma remota, por vídeo. As orientações constam da Portaria Carf nº 5.960, publicada ontem.

Desde 2020, o órgão não realiza sessões de forma presencial. E, mais recentemente, vem suspendendo as virtuais por causa do movimento realizado pelos auditores fiscais. Pela nova norma, as sessões híbridas não poderão ser realizadas se 50% ou mais dos membros do colegiado só puderem participar de forma remota.

O estoque do Conselho chega a R$ 1,044 trilhão, a ser julgado em 91,2 mil processos. Um total de 158 processos discute autuações fiscais que superam R$ 1 bilhão, somando R$ 438 bilhões.

Esses casos não foram julgados por causa do limite de valor imposto pelo órgão para os julgamentos virtuais realizados durante a pandemia. Quando o teto deixou de existir, as sessões passaram a ser suspensas por falta de quórum em decorrência do movimento dos servidores na Receita Federal.

Durante a pandemia, as partes podiam pedir a retirada dos casos para aguardar o julgamento presencial. A Portaria nº 5.960 prevê que, a menos que exista pedido com justificativa, não será permitida a retirada de pauta dos processos em que as partes haviam solicitado julgamento em sessão presencial. As sessões serão transmitidas ao vivo no canal do Carf na internet, “quando possível”, segundo a nova norma.

A conversão da sessão de julgamento agendada na modalidade presencial - híbrida ou não - para a modalidade não presencial, de acordo com a portaria, permitirá a realização de sustentação oral ou acompanhamento de forma presencial ou por via remota.

Com base na portaria, o processo para o qual tenha sido apresentado pedido de sustentação oral ou de acompanhamento, não julgado na sessão agendada por falta de tempo, poderá ser analisado em sessão seguinte, desde que as partes concordem e exista tempo para o julgamento. O presidente de turma, diz o texto, poderá antecipar o julgamento de recurso para sessão anterior àquela em que o processo tenha sido pautado, desde que não haja pedido de sustentação oral ou acompanhamento, respeitado o limite mensal mínimo de seis sessões de julgamento.

Para a advogada Maria Teresa Grassi, a medida é voltada a viabilizar as sessões assim que as turmas obtiverem de novo quórum mínimo de instalação (dois terços do total de conselheiros), inviabilizado devido ao movimento na Receita Federal.

“A medida evita gastos e desgaste de pessoal desnecessários e, ao mesmo tempo, de uma maneira inteligente, viabiliza a instalação das sessões”, afirma ela, acrescentando que a medida permitirá uma reunião de turma com parte dos conselheiros presentes - aqueles que moram em Brasília - e outra de maneira remota.

A portaria foi assinada pelo presidente do Carf, Carlos Henrique de Oliveira. Desde que assumiu o cargo, em junho, ele vem dizendo que busca alternativas para lidar com o estoque de processos. E já havia anunciado que queria realizar sessões extras de julgamento.

Fonte: Valor Econômico, 06/07/2022.
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