26.05

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Direito Tributário

CARF ​suspende sessões ordinárias de julgamento de Turmas Ordinárias e Extraordinárias da semana

A Portaria CARF/MF nº 1005/2025, de 09 de maio de 2025, suspendeu sessões ordinárias de julgamento, ressalvadas eventuais decisões judiciais, da semana de 12 a 16 de maio de 2025 das seguintes turmas:

1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento;

2ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento;

1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento;

2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento;

1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento;

2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento;

1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento;

2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento;

2ª Turma Extraordinária da 2ª Seção de Julgamento;

3ª Turma Extraordinária da 2ª Seção de Julgamento; e

4ª Turma Extraordinária da 2ª Seção de Julgamento.

A medida foi tomada em razão do comprometimento da regular continuidade das sessões devido a adesão ao movimento da categoria funcional dos conselheiros representantes da Fazenda Nacional.

Leia aqui a íntegra da Portaria CARF/MF nº 1005/2025, de 09 de maio de 2025.

Fonte: CARF, 09/05/2025.