26.05

Imprensa

Direito Tributário

CARF ​suspende sessões ordinárias de julgamento de Turmas Ordinárias, Extraordinárias e da Câmara Superior da semana

A Portaria CARF/MF nº 952/2025, de 30 de abril de 2025, suspendeu sessões ordinárias de julgamento, ressalvadas eventuais decisões judiciais, da semana de 5 a 9 de maio de 2025 das seguintes turmas:

1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais;
1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento;
1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento;
2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento;
1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento;
2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento;
1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento;
2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento e
2ª Turma Extraordinária da 1ª Seção de Julgamento.

A medida foi tomada em razão do comprometimento da regular continuidade das sessões devido a adesão ao movimento da categoria funcional dos conselheiros representantes da Fazenda Nacional.

Leia aqui a íntegra da Portaria CARF/MF nº 952/2025, de 30 de abril de 2025.

Fonte: CARF, 02/05/2025.