01.04

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Carta fiança apresentada como garantia impede prosseguimento de execução

O §2º do artigo 835 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de substituição da penhora em dinheiro pela fiança bancária e pelo seguro-garantia judicial, desde que o valor não seja inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de 30%...continue lendo

Fonte: ConJur, 01/04/2022.