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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

CDI não pode ser usado como índice de correção monetária, decide juíza

José Higídio

Conforme a Súmula 176 do Superior Tribunal de Justiça, os contratos não podem sujeitar o devedor a taxas de juros divulgadas pela Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (Cetip)...continue lendo

Fonte: ConJur, 05/02/2024.
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