25.01
Imprensa
Direito do Consumidor
CEEE Equatorial deve restabelecer energia elétrica e ressarcir danos a consumidores lesados
O Juiz de Direito Rogério Delatorre, da 15ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, determinou a religação imediata dos pontos de energia elétrica faltantes na área de atuação da CEEE Equatorial, no prazo máximo de 24 horas, e o ressarcimento de danos, no prazo de cinco dias.
A decisão prevê também a apresentação, em juízo, da listagem geral de consumidores atendidos pela concessionária que sofreram interrupção do serviço, a partir do evento climático ocorrido em 16/1/24, além da fixação de multa no valor de R$ 100 mil para o caso de descumprimento de qualquer uma das medidas fixadas. E que seja informada a possibilidade de realização do procedimento
simplificado na página da internet da empresa.
O pedido é do Ministério Público Estadual, que ajuizou ação coletiva de consumo contra a Companhia.
Decisão
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que, com base em relatórios, "o quadro de ineficiência e atendimento aos consumidores se mostra totalmente precário, havendo direta responsabilidade da demandada sobre a situação experimentada pela população gaúcha".
Segundo o magistrado, o evento climático não era inesperado, pois houve ampla divulgação nas redes sociais e sites especializados de meteorologia. "A situação após o temporal foi absurdamente caótica, em especial em Porto Alegre, com completa ineficiência da requerida para restabelecer a energia elétrica para centenas de milhares de consumidores atingidos, em suas casas e estabelecimentos comerciais", aponta.
Processo n. 5014712-08.2024.8.21.001
Fonte: TJRS, 24/01/2024.
A decisão prevê também a apresentação, em juízo, da listagem geral de consumidores atendidos pela concessionária que sofreram interrupção do serviço, a partir do evento climático ocorrido em 16/1/24, além da fixação de multa no valor de R$ 100 mil para o caso de descumprimento de qualquer uma das medidas fixadas. E que seja informada a possibilidade de realização do procedimento
simplificado na página da internet da empresa.
O pedido é do Ministério Público Estadual, que ajuizou ação coletiva de consumo contra a Companhia.
Decisão
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que, com base em relatórios, "o quadro de ineficiência e atendimento aos consumidores se mostra totalmente precário, havendo direta responsabilidade da demandada sobre a situação experimentada pela população gaúcha".
Segundo o magistrado, o evento climático não era inesperado, pois houve ampla divulgação nas redes sociais e sites especializados de meteorologia. "A situação após o temporal foi absurdamente caótica, em especial em Porto Alegre, com completa ineficiência da requerida para restabelecer a energia elétrica para centenas de milhares de consumidores atingidos, em suas casas e estabelecimentos comerciais", aponta.
Processo n. 5014712-08.2024.8.21.001
Fonte: TJRS, 24/01/2024.