24.05
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Ciência inequívoca abre prescrição do prejudicado para anular doação inoficiosa
Por Danilo Vital
Em se tratando de ação de nulidade de doação inoficiosa, o prazo prescricional é contado a partir do registro do ato jurídico que se pretende anular, salvo se houver anterior ciência inequívoca do suposto prejudicado...continue lendo
Fonte: ConJur, 23/05/2022.
Em se tratando de ação de nulidade de doação inoficiosa, o prazo prescricional é contado a partir do registro do ato jurídico que se pretende anular, salvo se houver anterior ciência inequívoca do suposto prejudicado...continue lendo
Fonte: ConJur, 23/05/2022.