09.12
Imprensa
Logística e Transportes
Circuito fechado não vale para serviço de fretamento colaborativo de aplicativo
Por José Higídio
Por entender que a norma do circuito fechado não se aplica ao fretamento colaborativo, a 3ª Vara Federal Cível de Minas Gerais proibiu a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento de Edificações...continue lendo
Fonte: ConJur, 07/06/2022.
Por entender que a norma do circuito fechado não se aplica ao fretamento colaborativo, a 3ª Vara Federal Cível de Minas Gerais proibiu a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento de Edificações...continue lendo
Fonte: ConJur, 07/06/2022.