09.12

Imprensa

Logística e Transportes

Circuito fechado não vale para serviço de fretamento colaborativo de aplicativo

Por José Higídio

Por entender que a norma do circuito fechado não se aplica ao fretamento colaborativo, a 3ª Vara Federal Cível de Minas Gerais proibiu a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento de Edificações...continue lendo

Fonte: ConJur, 07/06/2022.