17.06
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Citação por carta entregue a terceiro em endereço comercial é inválida, diz STJ
Por Danilo Vital
A citação de pessoa física pelo correio se dá com entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar do respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade nos termos do artigo 248, parágrafo 1º do Código de Processo Civil de 2015...continue lendo
Fonte: ConJur, 16/06/2020.
A citação de pessoa física pelo correio se dá com entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar do respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade nos termos do artigo 248, parágrafo 1º do Código de Processo Civil de 2015...continue lendo
Fonte: ConJur, 16/06/2020.