29.09
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
CJF atualiza Manual de Cálculos da Justiça Federal
O Conselho da Justiça Federal (CJF), por meio da Resolução nº 784/22, aprovou a versão 2022 do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. A revisão tornou-se necessária diante da promulgação das Emendas Constitucionais nº 113/2021 e nº 114/2021, que alteraram a sistemática de atualização monetária e a incidência de juros nas condenações impostas à Fazenda Pública, e estabeleceram um novo regime para o pagamento de precatórios.
Os trabalhos de atualização foram desenvolvidos pela Comissão Permanente que atua junto à Corregedoria-Geral da Justiça Federal. Na revisão, foram ouvidas a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O documento foi desenvolvido em uniformidade com o entendimento exarado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela via da Resolução CNJ n. 448/2022, e ao que já tem sido observado pelo CJF quanto à aplicação da Selic na atualização de precatórios, consoante estudos realizados pelo Grupo de Trabalho de Precatórios (GTPrec).
O novo Manual de Cálculos traz importante esclarecimento no que se refere ao marco temporal para a incidência da Selic, bem como sua forma de aplicação.
Clique para acessar o novo manual.
Fonte: TRF4, 28/09/2022.
Os trabalhos de atualização foram desenvolvidos pela Comissão Permanente que atua junto à Corregedoria-Geral da Justiça Federal. Na revisão, foram ouvidas a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O documento foi desenvolvido em uniformidade com o entendimento exarado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela via da Resolução CNJ n. 448/2022, e ao que já tem sido observado pelo CJF quanto à aplicação da Selic na atualização de precatórios, consoante estudos realizados pelo Grupo de Trabalho de Precatórios (GTPrec).
O novo Manual de Cálculos traz importante esclarecimento no que se refere ao marco temporal para a incidência da Selic, bem como sua forma de aplicação.
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Fonte: TRF4, 28/09/2022.