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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Cliente que distorceu fatos em Boletim de Ocorrência é condenado pelo TJRS

Por Jomar Martins

Quem registra Boletim de Ocorrência (B.O.) policial com informação falsa, com o claro objetivo de prejudicar alguém, está incorrendo no crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 299 do Código Penal...continue lendo

Fonte: ConJur, 25/05/2020.
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