02.06
Imprensa
Direito do Consumidor
Cliente que teve nome negativado após pedir antecipação parcial de dívida deve ser indenizada
Uma consumidora ingressou com uma ação contra uma instituição financeira após pedir a antecipação de pagamento parcial de dívida e a requerida fazer a cobrança do valor total em uma única fatura, o que acarretou a negativação do nome da autora, que não conseguiu pagar a soma em uma única parcela.
A cliente contou que, inicialmente, o pagamento deveria ser pago em 12 parcelas de R$ 447,22, mas ela pediu a quitação parcial da quantia de R$ 2 mil, contudo, a empresa antecipou o vencimento de todas as parcelas. A instituição financeira informou que a antecipação aconteceu após sua equipe verificar que não seria possível a quitação parcial, e como o valor total não foi pago, o nome da requerente foi negativado.
Diante dos fatos, o juiz do 4º Juizado Especial Cível de Serra enfatizou que, se não fosse possível atender ao pedido da consumidora, caberia à empresa informar a situação à cliente e dar prosseguimento do contrato na forma inicialmente pactuada.
Contudo, segundo a sentença, a instituição impôs o vencimento integral de todas as parcelas de maneira unilateral, ou seja, a cobrança integral do débito se deu de maneira irregular, causando a negativação indevida do nome da autora, motivo pelo qual o magistrado condenou a empresa a restabelecer a forma de pagamento inicialmente contratada, bem como indenizar a requerente em R$ 3 mil a título de danos morais.
Processo nº 5009520-47.2023.8.08.0048
Fonte: TJES, 01/06/2023.
A cliente contou que, inicialmente, o pagamento deveria ser pago em 12 parcelas de R$ 447,22, mas ela pediu a quitação parcial da quantia de R$ 2 mil, contudo, a empresa antecipou o vencimento de todas as parcelas. A instituição financeira informou que a antecipação aconteceu após sua equipe verificar que não seria possível a quitação parcial, e como o valor total não foi pago, o nome da requerente foi negativado.
Diante dos fatos, o juiz do 4º Juizado Especial Cível de Serra enfatizou que, se não fosse possível atender ao pedido da consumidora, caberia à empresa informar a situação à cliente e dar prosseguimento do contrato na forma inicialmente pactuada.
Contudo, segundo a sentença, a instituição impôs o vencimento integral de todas as parcelas de maneira unilateral, ou seja, a cobrança integral do débito se deu de maneira irregular, causando a negativação indevida do nome da autora, motivo pelo qual o magistrado condenou a empresa a restabelecer a forma de pagamento inicialmente contratada, bem como indenizar a requerente em R$ 3 mil a título de danos morais.
Processo nº 5009520-47.2023.8.08.0048
Fonte: TJES, 01/06/2023.