18.02

Imprensa

Financeiro

CMN permite que agente autônomo atue como pessoa jurídica

Por Larissa Garcia

O Conselho Monetário Nacional (CMN) flexibilizou regra para permitir que agentes autônomos de investimentos (AAI) atuem como pessoas jurídicas. A medida possibilita ainda o ingresso de sócios que não sejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Para entrar em vigor, contudo, ainda precisa haver modificação na Resolução CVM nº 16, de 2021, que regulamenta a atividade dos agentes autônomos de investimento. "A edição de norma pela CVM alterando tal resolução consta da agenda regulatória da Autarquia para o ano de 2022 e aborda ainda outros temas, como a exclusividade de vínculos com intermediários e a transparência de remuneração na cadeia de distribuição de valores mobiliários", afirmou a pasta.

Antes, os agentes eram obrigados a se organizar como sociedades simples, restringindo a participação apenas aos próprios profissionais. O modelo antigo impedia, por exemplo, a participação de investidores que não fossem AAI ou de herdeiros em caso de falecimento de sócio.

"Os agentes autônomos atuam na distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários, quotas de fundos de investimento e derivativos, na qualidade de prepostos de instituições integrantes do sistema de valores mobiliários, tais como corretoras e bancos", ressaltou o Ministério da Economia em nota.

Segundo a pasta, a nova possibilidade de organização, como sociedade empresarial, terá como benefícios a facilidade de captação de recursos para expansão de sócios, diminuição dos problemas de sucessão (herança) e de continuidade das firmas, além de ganhos de escala de concorrência, e equidade com outros participantes do mercado, que não enfrentavam as mesmas restrições.

"É importante destacar que já existem grandes escritórios de agentes autônomos pessoas jurídicas com estrutura profissional e empresarial, sendo que alguns deles transacionam valores superiores a algumas corretoras e distribuidoras. Em audiência pública realizada recentemente pela CVM, essa categoria profissional se manifestou em peso a favor da mudança", destacou o ministério.

Fonte: Valor Econômico, 17/02/2022.
{

Advogados

Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br