05.10
Imprensa
Direito Ambiental
CNJ recomenda protocolo para julgamentos de ações de danos ambientais
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recomendação aos tribunais para que adotem novo protocolo sobre o julgamento das ações de danos ambientais. O Ato Normativo 0005977-94.2023.2.00.0000 foi julgado na terça-feira (26/9), durante a 2º Sessão Extraordinária de 2023 do CNJ.
“O instrumento contém considerações técnicas e operacionais e traça diretrizes para que os julgamentos de ações judiciais ambientais, tanto cíveis quanto criminais, proferidos por magistradas e magistrados brasileiros possam garantir a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações”, destacou a relatora da matéria, conselheira Salise Sanchotene.
Em sua primeira edição, o protocolo aborda o uso de provas produzidas exclusivamente por sensoriamento remoto ou obtidas por satélite, que poderão ser consideradas no processo. “Essa é uma das atribuições da magistratura brasileira prevista na Resolução CNJ n. 433/2021, que instituiu a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente”, ressaltou a relatora. A intenção é que periodicamente o documento seja revisado e ampliado para contemplar a definição de parâmetros de atuação sobre os demais dispositivos previstos no novo ato normativo. A quantificação do dano ambiental conforme determinados parâmetros, outra atribuição da magistratura estabelecida na Resolução CNJ n. 433/2021, está diretamente relacionada às provas do processo.
O protocolo foi elaborado pelo grupo de trabalho que subsidiou a Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030 do CNJ sobre o cumprimento da Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente. De acordo com o art. 14 da Resolução CNJ n. 433/2021, na condenação por dano ambiental, a sentença judicial deverá considerar, entre outros parâmetros, o impacto desse dano na mudança climática global, os danos difusos a povos e comunidades atingidos e o efeito dissuasório às externalidades ambientais causadas pela atividade poluidora.
A elaboração do documento contou com análise das contribuições recebidas na consulta pública sobre quantificação do dano ambiental, ocorrida no período de novembro e dezembro de 2022, e da audiência pública sobre parâmetros para essa quantificação, realizada em julho deste ano.
“Esse protocolo é uma contribuição para o incremento qualitativo das ações que são desenvolvidas pelo Poder Judiciário, aprimorando a atuação estratégica dos órgãos do Sistema de Justiça para a proteção do direito intergeracional ao meio ambiente equilibrado”, reforçou Sanchotene.
Fonte: CNJ, 05/10/2023.
“O instrumento contém considerações técnicas e operacionais e traça diretrizes para que os julgamentos de ações judiciais ambientais, tanto cíveis quanto criminais, proferidos por magistradas e magistrados brasileiros possam garantir a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações”, destacou a relatora da matéria, conselheira Salise Sanchotene.
Em sua primeira edição, o protocolo aborda o uso de provas produzidas exclusivamente por sensoriamento remoto ou obtidas por satélite, que poderão ser consideradas no processo. “Essa é uma das atribuições da magistratura brasileira prevista na Resolução CNJ n. 433/2021, que instituiu a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente”, ressaltou a relatora. A intenção é que periodicamente o documento seja revisado e ampliado para contemplar a definição de parâmetros de atuação sobre os demais dispositivos previstos no novo ato normativo. A quantificação do dano ambiental conforme determinados parâmetros, outra atribuição da magistratura estabelecida na Resolução CNJ n. 433/2021, está diretamente relacionada às provas do processo.
O protocolo foi elaborado pelo grupo de trabalho que subsidiou a Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030 do CNJ sobre o cumprimento da Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente. De acordo com o art. 14 da Resolução CNJ n. 433/2021, na condenação por dano ambiental, a sentença judicial deverá considerar, entre outros parâmetros, o impacto desse dano na mudança climática global, os danos difusos a povos e comunidades atingidos e o efeito dissuasório às externalidades ambientais causadas pela atividade poluidora.
A elaboração do documento contou com análise das contribuições recebidas na consulta pública sobre quantificação do dano ambiental, ocorrida no período de novembro e dezembro de 2022, e da audiência pública sobre parâmetros para essa quantificação, realizada em julho deste ano.
“Esse protocolo é uma contribuição para o incremento qualitativo das ações que são desenvolvidas pelo Poder Judiciário, aprimorando a atuação estratégica dos órgãos do Sistema de Justiça para a proteção do direito intergeracional ao meio ambiente equilibrado”, reforçou Sanchotene.
Fonte: CNJ, 05/10/2023.