09.12

Imprensa

Direito Tributário

Código de Defesa do Pagador de Impostos avança

Por Raphael Di Cunto 

Deputados, governo e representantes do Fisco chegaram a um entendimento sobre o projeto de lei do Código de Defesa do Pagador de Impostos, o que pode fazer com que seja aprovado nesta semana no plenário da Câmara dos Deputados. O texto tenta estabelecer uma relação mais “cooperativa” entre a Receita e o contribuinte e reúne propostas para dar tratamento diferenciado aos “bons pagadores” e punir com mais rigor os sonegadores.

O texto original, de autoria do deputado Felipe Rigoni (União-ES), causou embates com os representantes das receitas federal e estaduais, que diziam que teriam o poder de fiscalização tolhido. Entre os pontos que geraram atritos estavam a proibição a retenção de documentos e mercadorias por mais de 60 dias e ao cancelamento do CNPJ da empresa em situação irregular antes da decisão administrativa final, por exemplo.

Em negociação com essas entidades, o relator do projeto, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), modificou bastante o texto. Excluiu a maioria dos artigos que causavam desentendimentos com o Fisco e inseriu novas regras. Para o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), Mauro Silva, houve muitos avanços. “Nosso tom de críticas e o posicionamento da Receita mudaram. Virou outro projeto”, diz.

Uma das principais alterações é criar regras para diferenciar os “bons dos maus pagadores” de impostos. O projeto permite a concessão de descontos progressivos, prioridade na devolução de créditos, troca de garantias e alargamento dos prazos para quem mantém seus tributos em dia. Além disso, determina que a Receita deve cooperar com o contribuinte e amplia a possibilidade de consulta prévia sobre se determinado ato pode ou não ser praticado. Dessa resposta do Fisco ainda caberá recurso para o tribunal administrativo.

Por outro lado, para punir os “maus pagadores”, o projeto acaba com a extinção da pena de prisão se o sonegador for reincidente. Hoje, basta pagar a dívida em qualquer momento para cessar a punibilidade dos crimes, mesmo após o fim do processo judicial (que costuma demorar em média oito anos para ser concluído). A quitação pode ocorrer, inclusive, em um dos famosos “Refis”, com parcelamento longo e desconto nas multas e juros.

Se o projeto for aprovado, esse benefício da extinção da punição valerá apenas para quem não é reincidente e se o pagamento ocorrer antes da denúncia criminal. Se a pessoa for reincidente, o processo continuará, mesmo com a quitação prévia à denúncia, mas nesse caso a pena cairá à metade. Se o pagamento só ocorrer após a denúncia, e o contribuinte não for reincidente, a pena cairá 2/3 (obviamente, caso ele seja condenado). Se ele for reincidente, a quitação da dívida com o Fisco no decorrer do processo reduzirá a pena em 1/3.

Pedro Paulo diz que hoje fraudadores e bons pagadores de impostos estão todos “no mesmo balaio” e isso é injusto. “Sonegar, atualmente, é melhor do que pegar qualquer financiamento bancário ou empréstimo. Isso desperta o sentimento de injustiça pelos outros contribuintes e destrói a relação de confiança fisco-contribuinte”, afirma. As medidas, acredita, darão mais racionalidade ao contencioso tributário e à solução dos conflitos.

Rigoni afirma que a nova versão do projeto recebeu apoio do governo e dos partidos da base aliada e que os bons pagadores de impostos terão uma relação muito melhor com o Fisco se a proposta for adiante. “Agora, se o cara já tem condenação por crime fiscal, é um sonegador contumaz ou mal pagador, o projeto dará poderes à Receita para que esse sujeito seja de fato punido. Os descontos cairão pela metade, as multas serão dobradas”, diz.

Parte das regras do projeto se refere aos Fiscos estaduais, como a uniformização das regras dos tribunais administrativos (com a norma que determina que o empate favorece o contribuinte, levada do Carf, federal, para os julgamentos estaduais). Também haverá suspensão dos processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, contagem dos prazos em dias úteis e autorização para que o contribuinte apresente novas provas em qualquer fase dos processos.

A proposta ainda limita o percentual máximo das multas que podem ser aplicadas pelo Fisco. As multas moratórias terão teto de 20%, as aplicadas de ofício, de 100%, e as impostas em casos de fraude, de até 200%. Hoje, na Receita Federal há multas que podem chegar a 225% da dívida e, em alguns Estados, são até maiores. Além disso, após um ano que o processo administrativo ficar parado, será interrompida a incidência de juros de mora.

A votação, em si, depende ainda de um acordo com os líderes partidários sobre a pauta. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), tinha avisado que daria prioridade para projetos de autoria dos deputados nesta última semana antes do recesso, mas a falta de quórum na semana passada adiou a votação de duas propostas de emenda constitucional (a “das bondades” e a do piso dos enfermeiros), que tem votação mais demorada. Além disso, é preciso aprovar medidas provisórias (MPs) que estão perto de perderem a validade.

Fonte: Valor Econômico, 11/07/2022.
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