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Logística e Transportes

Código Penal deve prevalecer sobre o de Trânsito em caso de recusa de bafômetro

Por Tábata Viapiana

No conflito entre o artigo 277, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê sanções ao motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro, e o artigo 186 do Código de Processo Penal, que garante ao réu o direito de não produzir prova contra si próprio, deve prevalecer a segunda norma por ser mais benigna e próxima do critério in dubio pro reo...continue lendo

Fonte: ConJur, 25/11/2019.