27.03
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Com processo parado por três anos, juiz suspende multa aduaneira de R$ 3,6 mi
A paralisação de processo administrativo por mais de três anos por inércia da administração pública atrai a incidência da prescrição intercorrente. Por isso, é cabível a suspensão da cobrança de multa aduaneira de natureza não tributária...continue lendo
Fonte: ConJur, 25/03/2026.
Fonte: ConJur, 25/03/2026.