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Direito Tributário

Comerciante de boa-fé pode aproveitar crédito de nota fiscal posteriormente inidônea

Por Tábata Viapiana

É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda...continue lendo

Fonte: ConJur, 12/12/2020.
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