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Direito Tributário

Comissão da Câmara dos Deputados aprova desconto no ITR para imóvel rural que tenha brigada voluntária de incêndio

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite aos proprietários de imóveis rurais deduzirem do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) as despesas com implantação e manutenção de brigadas voluntárias de combate a incêndios florestais.

Poderão aproveitar o desconto os imóveis regulares junto à Receita Federal, ao Incra, ao Ibama e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

O Projeto de Lei 637/21, do deputado José Medeiros (Pode-MT), foi aprovado na forma de substitutivo do relator, Zé Vitor (PL-MG). O texto altera da Lei do ITR, tributo de competência federal, cobrado de imóveis localizados fora da zona urbana dos municípios.

Alterações

A redação original do projeto isenta do ITR os imóveis com brigada de incêndio florestal. O relator optou por substituir a isenção pelo desconto com as despesas de manutenção das brigadas voluntárias. Para ele, a medida é mais viável.

Zé Vitor também incluiu um dispositivo para determinar que a brigada de incêndio e o plano de combate a incêndios deverão ser aprovados pelo Sistema Nacional de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (Prevfogo). Criado em 1989, o Prevfogo é de responsabilidade do Ibama.

“Esse plano [de combate a incêndios], e a respectiva brigada de incêndio, serão regulamentados pelo órgão ambiental federal, o que contribuirá para a prevenção de grandes incêndios na área rural”, disse o deputado.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL-637/2021

Fonte: Agência Câmara de Notícias, 14/12/2021.
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