28.09
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Comércio
Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto que aumenta valor de carga sujeita a regime aduaneiro simplificado
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta de US$ 3 mil para US$ 10 mil o valor das importações sujeitas ao sistema de despacho aduaneiro simplificado, em que os dados sobre as mercadorias importadas e impostos devidos são processados pelo próprio importador ou seu representante legal. Esse sistema dispensa a verificação física da carga e documentação dos produtos importados pelas autoridades aduaneiras.
Trata-se do Projeto de Lei 8164/14, do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). O relator, deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI), defendeu a aprovação da proposta por considerar que o rápido desembaraço aduaneiro dá agilidade às operações comerciais que poderiam ser prejudicadas com a retenção das mercadorias em procedimentos excessivamente burocráticos e demorados do procedimento padrão: conferência física da carga e da documentação.
A adoção do sistema simplificado para cargas de até US$ 10 mil (o equivalente a cerca de R$ 55 mil), segundo ele, seria positiva para a economia brasileira. “Garante-se que o valor seja mais abrangente às empresas e beneficie um maior número delas, adaptando-se às necessidades corriqueiras de importação de peças de reposição, máquinas e equipamentos, cujo atraso pode comprometer a produção, trazendo prejuízos indesejáveis”, destacou o deputado.
Abreu lembrou que o desembaraço físico permanece como regra e poderá prevalecer nas condições já previstas em lei.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL-8164/2014
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 24/09/2021.
Trata-se do Projeto de Lei 8164/14, do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). O relator, deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI), defendeu a aprovação da proposta por considerar que o rápido desembaraço aduaneiro dá agilidade às operações comerciais que poderiam ser prejudicadas com a retenção das mercadorias em procedimentos excessivamente burocráticos e demorados do procedimento padrão: conferência física da carga e da documentação.
A adoção do sistema simplificado para cargas de até US$ 10 mil (o equivalente a cerca de R$ 55 mil), segundo ele, seria positiva para a economia brasileira. “Garante-se que o valor seja mais abrangente às empresas e beneficie um maior número delas, adaptando-se às necessidades corriqueiras de importação de peças de reposição, máquinas e equipamentos, cujo atraso pode comprometer a produção, trazendo prejuízos indesejáveis”, destacou o deputado.
Abreu lembrou que o desembaraço físico permanece como regra e poderá prevalecer nas condições já previstas em lei.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL-8164/2014
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 24/09/2021.