12.09
Imprensa
Direito Tributário
Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga vencimentos de tributos para contribuintes das localidades atingidas pela calamidade no RS
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou os vencimentos de tributos para contribuintes do Simples nas localidades atingidas pela calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul.
A Portaria SE/CGSN nº 98/2023 foi publicada em edição extra do DOU na última sexta-feira (8/9) e abrange contribuintes de 79 municípios do Estado. (veja tabela)
Para esses contribuintes os vencimentos dos tributos do Simples Nacional dos meses de setembro, outubro e novembro ficam da seguinte forma:
1. Vencimentos em 20 de setembro – Ficam prorrogados para 28 de março de 2024;
2. Vencimentos em 20 de outubro – Ficam prorrogados para 30 de abril de 2024;
3. Vencimentos em 20 de novembro – Ficam prorrogados para 31 de maio de 2024.
Acesse aqui a íntegra da Portaria SE/CGSN nº 98/2023.
Fonte: RFB, 11/09/2023.
A Portaria SE/CGSN nº 98/2023 foi publicada em edição extra do DOU na última sexta-feira (8/9) e abrange contribuintes de 79 municípios do Estado. (veja tabela)
Para esses contribuintes os vencimentos dos tributos do Simples Nacional dos meses de setembro, outubro e novembro ficam da seguinte forma:
1. Vencimentos em 20 de setembro – Ficam prorrogados para 28 de março de 2024;
2. Vencimentos em 20 de outubro – Ficam prorrogados para 30 de abril de 2024;
3. Vencimentos em 20 de novembro – Ficam prorrogados para 31 de maio de 2024.
Acesse aqui a íntegra da Portaria SE/CGSN nº 98/2023.
Fonte: RFB, 11/09/2023.