08.03

Imprensa

Direito Tributário

Comitê Gestor prorroga prazos de vencimento do Simples Nacional em regiões atingidas por desastre natural

Foi publicada no Diário Oficial da União, de 3 de março, Portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional (PGSN/SE nº 92) que prorroga vencimentos dos tributos do Simples Nacional para os contribuintes com sede em Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba, municípios atingidos por desastre natural com decretação de calamidade pública. 

Confira abaixo o quadro com os novos vencimentos: 
 
COMPETÊNCIA  VENCIMENTO NORMAL NOVO VENCIMENTO 
01/2023  22/2/2023 31/8/2023
02/2023  20/3/2023 29/9/2023
03/2023  20/4/2023 31/10/2023 

A prorrogação de prazos da PGSN/SE nº 92 não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. 

Fonte: RFB, 06/03/2023.
{

Advogados