26.05

Imprensa

Direito Tributário

Comprador de imóvel em leilão não deve pagar dívida tributária anterior

Mateus Mello

O comprador de um imóvel em leilão não é responsável por dívida tributária anterior ao arremate do bem.

Com esse entendimento, a Vara Única de Porangaba (SP) declarou inexigíveis os impostos referentes aos exercícios anteriores ao arremate de um imóvel em..continue lendo

Fonte: ConJur, 14/05/2025.