25.05
Imprensa
Direito Tributário
Comprador só deve pagar IPTU depois da imissão na posse do imóvel
Por Renan Xavier
O pagamento do IPTU de um imóvel só é devido pela parte compradora após a sua imissão na posse do bem. Assim, com base nesse entendimento, a 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia determinou que o...continue lendo
Fonte: ConJur, 24/05/2023.
O pagamento do IPTU de um imóvel só é devido pela parte compradora após a sua imissão na posse do bem. Assim, com base nesse entendimento, a 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia determinou que o...continue lendo
Fonte: ConJur, 24/05/2023.