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Imprensa

Direito Tributário

Comprador só deve pagar IPTU depois da imissão na posse do imóvel

Por Renan Xavier

O pagamento do IPTU de um imóvel só é devido pela parte compradora após a sua imissão na posse do bem. Assim, com base nesse entendimento, a 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia determinou que o...continue lendo

Fonte: ConJur, 24/05/2023.
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