09.12

Imprensa

Direito do Consumidor

Concessionária de água não pode cobrar débitos atrasados na fatura atual

Por Sérgio Rodas

Empresa tem o direito de cobrar as dívidas atrasadas de consumidores, mas em faturas distintas da atual. Com esse entendimento, a 2ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes (RJ) proibiu a concessionária Águas do Paraíba de cobrar dos seus consumidores débitos de meses anteriores, em atraso há mais de 90 dias, na mesma fatura de cobrança do débito atual...continue lendo

Fonte: ConJur, 15/08/2022.