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Contencioso Administrativo e Judicial

Concessionária de eletricidade deve cobrar pelo consumo efetivo, diz TJSP

Por André Boselli

Uma concessionária de energia elétrica deverá faturar as contas de uma empresa com base no efetivo consumo registrado pelo relógio medidor, pelo período de três meses...continue lendo

Fonte: ConJur, 14/05/2020.
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