15.05
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Concessionária de eletricidade deve cobrar pelo consumo efetivo, diz TJSP
Por André Boselli
Uma concessionária de energia elétrica deverá faturar as contas de uma empresa com base no efetivo consumo registrado pelo relógio medidor, pelo período de três meses...continue lendo
Fonte: ConJur, 14/05/2020.
Uma concessionária de energia elétrica deverá faturar as contas de uma empresa com base no efetivo consumo registrado pelo relógio medidor, pelo período de três meses...continue lendo
Fonte: ConJur, 14/05/2020.