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Direito do Consumidor

Concessionária tem de indenizar estabelecimento por apagão em eventos climáticos

O juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da 1ª Vara da Comarca de Itanhaém (SP), condenou uma distribuidora a indenizar os prejuízos de um quiosque que teve o fornecimento de energia interrompido em horários de pico durante o Réveillon de 2026...continue lendo

Fonte: ConJur, 22/06/2026.