26.06
Imprensa
Direito do Consumidor
Concessionária tem de indenizar estabelecimento por apagão em eventos climáticos
O juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da 1ª Vara da Comarca de Itanhaém (SP), condenou uma distribuidora a indenizar os prejuízos de um quiosque que teve o fornecimento de energia interrompido em horários de pico durante o Réveillon de 2026...continue lendo
Fonte: ConJur, 22/06/2026.
Fonte: ConJur, 22/06/2026.