12.05
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Imobiliário
Conselho do FGTS permite usar saldo para quitar casa fora do SFH
Por Edna Simão
Os mutuários da casa própria que fizeram financiamentos habitacionais fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) poderão utilizar os recursos de suas contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar integralmente ou parcialmente o empréstimo. Neste caso é preciso ser obedecido, por exemplo, o teto de R$ 1,5 milhão de valor do imóvel financiado. Essa possibilidade estava prevista na Lei nº 13.932/2019, porém, a regulamentação só foi aprovada hoje pelo Conselho Curador do FGTS.
Outra medida aprovada pelo conselho teve como objetivo facilitar a portabilidade de financiamentos concedidos com recursos do fundo. Segundo o presidente do Conselho, Orlando César de Souza Lima, com a queda dos juros nos últimos anos, houve um aumento da demanda pela portabilidade dos financiamentos concedidos com recursos do FGTS para outros bancos, o que não acontecia antes. Segundo informações da Caixa repassada ao fundo, a medida teria um impacto residual.
Com a demanda maior, houve o entendimento de que, a resolução de 2014, que regulamentou a matéria, precisava de modernização para que fosse possível implementar a atualização dos procedimentos operacionais correntes praticados nesse tipo de transferência de operações. Na prática, segundo o diretor do Departamento do FGTS, Gustavo Tillman, não muda nada para o mutuário.
Os dois votos foram apresentados pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Segundo o voto sobre ajustes nas regras de portabilidade, desde a edição da Resolução nº 740 (2014), as taxas de juros praticadas fora do FGTS mostraram-se mais elevadas que as operações com recursos do Fundo, o que tornou a portabilidade não atrativa. Mais recentemente, a mudança do cenário econômico promoveu a redução do patamar dos juros da economia, o que despertou a demanda por transferência de dívidas para outros credores, tanto com recursos do FGTS como utilizando outras fontes do mercado financeiro.
O conselho ainda aprovou o regimento Interno do Comitê de Auditoria e Riscos, órgão de assessoramento do Conselho Curador do FGTS, e metas para indicadores estratégicos do FGTS.
Fonte: Valor Econômico, 11/05/2021.
Os mutuários da casa própria que fizeram financiamentos habitacionais fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) poderão utilizar os recursos de suas contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar integralmente ou parcialmente o empréstimo. Neste caso é preciso ser obedecido, por exemplo, o teto de R$ 1,5 milhão de valor do imóvel financiado. Essa possibilidade estava prevista na Lei nº 13.932/2019, porém, a regulamentação só foi aprovada hoje pelo Conselho Curador do FGTS.
Outra medida aprovada pelo conselho teve como objetivo facilitar a portabilidade de financiamentos concedidos com recursos do fundo. Segundo o presidente do Conselho, Orlando César de Souza Lima, com a queda dos juros nos últimos anos, houve um aumento da demanda pela portabilidade dos financiamentos concedidos com recursos do FGTS para outros bancos, o que não acontecia antes. Segundo informações da Caixa repassada ao fundo, a medida teria um impacto residual.
Com a demanda maior, houve o entendimento de que, a resolução de 2014, que regulamentou a matéria, precisava de modernização para que fosse possível implementar a atualização dos procedimentos operacionais correntes praticados nesse tipo de transferência de operações. Na prática, segundo o diretor do Departamento do FGTS, Gustavo Tillman, não muda nada para o mutuário.
Os dois votos foram apresentados pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Segundo o voto sobre ajustes nas regras de portabilidade, desde a edição da Resolução nº 740 (2014), as taxas de juros praticadas fora do FGTS mostraram-se mais elevadas que as operações com recursos do Fundo, o que tornou a portabilidade não atrativa. Mais recentemente, a mudança do cenário econômico promoveu a redução do patamar dos juros da economia, o que despertou a demanda por transferência de dívidas para outros credores, tanto com recursos do FGTS como utilizando outras fontes do mercado financeiro.
O conselho ainda aprovou o regimento Interno do Comitê de Auditoria e Riscos, órgão de assessoramento do Conselho Curador do FGTS, e metas para indicadores estratégicos do FGTS.
Fonte: Valor Econômico, 11/05/2021.