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Direito do Consumidor

Contas de luz atrasadas agora terão correção pelo IPCA em vez do IGP-M

Jefferson Klein, com agências

Ao trocar o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como parâmetro de correção das contas de luz que não foram pagas até as datas dos seus vencimentos, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) permitiu um "alívio" para o consumidor. A decisão foi tomada nesta terça-feira pelo órgão regulador e valerá para as faturas emitidas a partir de 1º de junho.

O relator do processo na Aneel, diretor Sandoval Feitosa, destaca a diferença dos "pesos" entre os dois indicadores. Enquanto o IGP-M acumulado nos últimos 12 meses está em mais de 31%, a inflação medida pelo IPCA no mesmo período está em cerca de 6%. "A Aneel não pode deixar que os consumidores que não conseguirem pagar suas faturas em dia sejam submetidos a uma taxa de atualização tão elevada", argumenta o diretor.

Feitosa também considera o IPCA como um indexador com maior inércia e mais próximo dos preços finais ao consumidor. Durante a consulta pública para discutir a questão, conforme a Aneel, uma grande parte dos participantes desse processo (54,5% dos contribuintes, incluindo a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - Abradee - e algumas distribuidoras) defendeu a manutenção do IGP-M como índice de atualização na hipótese de atraso no pagamento da fatura, alegando que o tema precisaria ser discutido com mais prazo. Por outro lado, 45,5% dos integrantes da consulta (incluindo também algumas concessionárias, como Celesc e Copel) foram favoráveis à utilização do IPCA.

Para o coordenador do Grupo Temático de Energia e Telecomunicações da Fiergs, Edilson Deitos, a determinação da Aneel foi sensata. "É algo para não penalizar o consumidor, até em função dessa crise gerada pelo coronavírus e que está atingindo muita gente", aponta o dirigente. O presidente do Conselho dos Consumidores da CEEE-D, Thômaz Nunnenkamp, acrescenta que o IGP-M tem uma volatilidade muito grande. "O IPCA é um índice mais perto da realidade vivida pela população", enfatiza Nunnenkamp.

Já o diretor de regulação da Abradee, Ricardo Brandão, considera que a medida dificulta o combate à inadimplência no setor elétrico. "Nossa preocupação é que, quando isso é colocado em uma norma, você acaba estimulando o consumidor ao inadimplemento", frisa. Segundo dados da associação, a inadimplência no segmento de distribuição de energia, acumulada desde abril do ano passado até fevereiro de 2021, está 18% mais elevada, se comparada com igual período anterior. Porém, Brandão admite que a alteração do IGP-M pelo IPCA não deverá significar impacto relevante no equilíbrio financeiro das distribuidoras.

Por sua vez a consultora de regulação e tarifas da Thymos Energia, Ana Carolina Ferreira da Silva, considera acertada a decisão da Aneel. Ela reforça que o IGP-M é um índice que pressiona muito as tarifas de energia e, por consequência, o consumidor. A integrante da Thymos reforça que a posição da agência não deverá afetar a saúde econômica das concessionárias. Outro ponto salientado por Ana Carolina é que o órgão regulador usará o IPCA como balizador para os valores das compensações que são repassados aos consumidores por meio de descontos nas tarifas quando a concessionária não cumpre os indicadores de qualidade de fornecimento de energia.

Aneel abre consulta do edital de leilão de transmissão

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, a abertura de consulta pública para o edital de leilão de transmissão previsto para 17 de dezembro. As contribuições serão recebidas pelo órgão regulador de 29 de abril a 14 de junho. O certame irá ofertar quatro lotes que preveem a instalação de 892 quilômetros de rede e duas subestações na Bahia, Minas Gerais, Paraná e São Paulo. Os empreendimentos vão demandar investimentos da ordem de R$ 2 bilhões, com expectativa de geração de 5.700 empregos.

Há ainda expectativa da oferta de um quinto lote, para atender o Amapá. A medida é uma resposta ao apagão que causou falhas no fornecimento de energia no Estado por mais de 20 dias em novembro do ano passado. Caso isso se confirme, a agência abrirá uma nova consulta pública, com um prazo menor para receber as contribuições.

Nos leilões de transmissão vence a disputa as empresas que, individualmente ou organizadas em consórcios, apresentarem lances com a menor receita anual permitida (RAP) para operar os empreendimentos. O edital traz a definição de um valor máximo para cada lote. Os vencedores do leilão terão de 30 a 60 meses para concluir as obras e iniciar a operação das novas instalações. O prazo será contado a partir da assinatura dos contratos, prevista para 31 de março de 2022.

Fonte: Jornal do Comércio, 27/04/2021.
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