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Direito Tributário

Contrapartida social não deve ser cobrada retroativamente, diz TJMA

A contrapartida social (investimento de empresas em instituições ou programas comunitários, obrigatório para inclusão em benefícios fiscais) não deve ser cobrada retroativamente, em respeito aos princípios da irretroatividade...continue lendo

Fonte: ConJur, 23/04/2025.