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Direito do Consumidor

Contrato de seguro agrícola se submete às regras do CDC, decide STJ

Em contratos de seguro agrícola, o segurado é o destinatário final da relação, cabendo, portanto, a aplicação das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, com a consequente inversão do ônus da prova...continue lendo

Fonte, Conjur, 15/01/2025.