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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Contrato de venda de imóvel inferior a 36 meses deve ter correção anual

Por Renan Xavier

Considerando que houve uma tentativa da construtora de burlar a lei, a 1ª Vara Cível de São Paulo determinou que a correção monetária incidente em um contrato de compra de imóvel seja anual, e não mensal...continue lendo

Fonte: ConJur, 26/05/2023.