13.03
Imprensa
Direito Tributário
Contribuinte negativada devido a dívida de IPTU de lote de homônima deve ser indenizada
Uma moradora de Viana que teve o nome negativado devido a dívida de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, referente a lote que alegou nunca ter sido proprietária, ingressou com uma ação contra o Município, no Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública do Juízo.
A autora contou que foi surpreendida com a dívida, ao tentar obter crédito em um banco e ter o pedido negado devido a protesto em seu nome, em razão da ausência de pagamento de IPTU. E, ao tentar resolver o problema, constatou que o nome da proprietária era igual ao seu e precisou desembolsar R$ 384,50 para solucionar a questão.
O requerido, por sua vez, contestou que a moradora consta como responsável no cadastro da inscrição imobiliária e que ela não realizou o procedimento de transferência. Além disso, afirmou que após a reclamação da autora, realizou a baixa dos protestos.
O juiz leigo que analisou o caso observou que o lote foi adquirido por pessoa homônima à requerente, com CPF distinto, portanto esta não seria responsável pelas dívidas de IPTU. Dessa forma, e ao considerar entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a inscrição indevida do nome do consumidor no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) é fato que possibilita o dano moral, o Município foi condenado a indenizar a moradora na sentença, homologada pelo magistrado do Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Viana.
A indenização foi fixada em R$ 384,50 a título de danos materiais, referente ao pagamento das despesas cartorárias para verificação de propriedade do imóvel, e em R$ 7 mil a título de danos morais.
Processo nº 0003431-92.2020.8.08.0050
Fonte: TJES, 08/03/2023.
A autora contou que foi surpreendida com a dívida, ao tentar obter crédito em um banco e ter o pedido negado devido a protesto em seu nome, em razão da ausência de pagamento de IPTU. E, ao tentar resolver o problema, constatou que o nome da proprietária era igual ao seu e precisou desembolsar R$ 384,50 para solucionar a questão.
O requerido, por sua vez, contestou que a moradora consta como responsável no cadastro da inscrição imobiliária e que ela não realizou o procedimento de transferência. Além disso, afirmou que após a reclamação da autora, realizou a baixa dos protestos.
O juiz leigo que analisou o caso observou que o lote foi adquirido por pessoa homônima à requerente, com CPF distinto, portanto esta não seria responsável pelas dívidas de IPTU. Dessa forma, e ao considerar entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a inscrição indevida do nome do consumidor no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) é fato que possibilita o dano moral, o Município foi condenado a indenizar a moradora na sentença, homologada pelo magistrado do Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Viana.
A indenização foi fixada em R$ 384,50 a título de danos materiais, referente ao pagamento das despesas cartorárias para verificação de propriedade do imóvel, e em R$ 7 mil a título de danos morais.
Processo nº 0003431-92.2020.8.08.0050
Fonte: TJES, 08/03/2023.