09.12
Imprensa
Direito Tributário
Contribuintes devem cadastrar contatos obrigatórios no Domicílio Tributário Eletrônico da Receita Estadual do RS
Os contribuintes inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul (CGCTE), com exceção dos produtores rurais, têm até sexta-feira (1º/7) para cadastrar os dados de contato e aceitar os termos de uso do novo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) da Receita Estadual. A inclusão de informações como e-mail e número de celular, que antes era opcional, passou a ser obrigatória para o administrador(a) da empresa a partir do lançamento do novo ambiente de comunicação com os contribuintes, ocorrido em maio.
O objetivo da medida, que constou na Instrução Normativa RE Nº 037/22, é garantir que os contribuintes recebam automaticamente diversas informações de interesse e notificações de que que há novas comunicações no DTE da empresa. Dessa forma, a Receita Estadual encaminhará e-mail e SMS de forma automática para o contato a cada nova comunicação do tipo Intimação, Notificação, comunicação para Autorregularização ou Aviso.
O procedimento de inclusão de dados de contato obrigatório pode ser efetuado até o dia 1º de julho de 2022. Caso esses dados não sejam cadastrados no prazo, o acesso ao Portal e-CAC ficará bloqueado até que ocorra a inclusão da informação. Por este motivo é importante que o cadastramento seja efetuado o quanto antes, evitando que a execução de serviços no Portal e-CAC seja prejudicada a partir da data limite. Também é possível a qualquer tempo cadastrar até quatro contatos adicionais para recebimento de e-mail informativo de que foi enviada mensagem para a Caixa Postal Eletrônica (CPE).
Saiba mais sobre o novo DTE
O DTE é o ambiente eletrônico de comunicação do fisco gaúcho com os contribuintes, utilizado para envio de notificações, intimações, avisos, comunicados para autorregularização, recibos relacionados ao cumprimento de obrigações acessórias e outros assuntos. Entre as principais novidades do novo DTE, lançado em maio de 2022, estão melhorias no layout, na navegação e em diversas funcionalidades, visando facilitar e incrementar a interação entre as partes. A ferramenta pode ser acessada pelo Portal e-CAC disponível no site da Receita Estadual ou diretamente pelo site https://dte.sefaz.rs.gov.br/portal/.
Um dos principais avanços é que o novo DTE traz todas as mensagens da empresa compiladas em um mesmo local, não sendo mais necessária a consulta da CPE por estabelecimento. Assim, a gestão das comunicações passa a ser realizada em um único local, mais moderno e amigável, melhorando a visualização das mensagens e a experiência do usuário.
Para começar a utilizar o novo DTE, o contribuinte deve efetuar o acesso com e-CNPJ e inserir o contato principal obrigatório de Administrador(a) da Empresa. A partir deste momento, poderão ser outorgadas novas procurações para que outras pessoas possam realizar os serviços. Desde o seu lançamento, a Receita Estadual segue trabalhando para aprimorar o DTE inserir gradualmente os outros serviços.
Estabelecimentos sem Inscrição Estadual
O novo DTE trouxe avanços para os estabelecimentos que não possuem Inscrição Estadual ativa no Cadastro Geral de Contribuintes (CGCTE) do Rio Grande do Sul. A partir do aceite dos termos do novo DTE, a empresa também pode receber comunicações eletrônicas para seus estabelecimentos sem Inscrição Estadual, o que antes trazia dificuldades devido à individualização das Caixas Postais. Também passou a ser possível a adesão ao DTE por empresas que não possuem Inscrições Estaduais no Rio Grande do Sul. Nesses casos a adesão é opcional, embora devam aderir ao DTE e passar a receber as comunicações de forma eletrônica para que possam realizar os serviços disponibilizados pela Receita Estadual.
Comunicação para Pessoas Físicas
A Instrução Normativa RE Nº 037/2022 inovou ainda na comunicação para Pessoas Físicas, que passaram a receber comunicações via CPE. Tanto a conclusão do serviço por meio de geração de documentos assinados pela Receita Estadual como eventuais notificações ou intimações que decorram de protocolos abertos via Portal Pessoa Física serão encaminhados via CPE diretamente no mesmo Portal. O acesso ao Portal de Pessoa Física, canal para solicitação e acompanhamento de serviços da Receita Estadual, é efetuado com login gov.br.
Mais informações ou dúvidas
• Em caso de dúvidas sobre acesso ou uso do novo DTE, acesse a área de Perguntas Frequentes no site da Receita Estadual.
Fonte: Portal rs.gov, 30/06/2022.
O objetivo da medida, que constou na Instrução Normativa RE Nº 037/22, é garantir que os contribuintes recebam automaticamente diversas informações de interesse e notificações de que que há novas comunicações no DTE da empresa. Dessa forma, a Receita Estadual encaminhará e-mail e SMS de forma automática para o contato a cada nova comunicação do tipo Intimação, Notificação, comunicação para Autorregularização ou Aviso.
O procedimento de inclusão de dados de contato obrigatório pode ser efetuado até o dia 1º de julho de 2022. Caso esses dados não sejam cadastrados no prazo, o acesso ao Portal e-CAC ficará bloqueado até que ocorra a inclusão da informação. Por este motivo é importante que o cadastramento seja efetuado o quanto antes, evitando que a execução de serviços no Portal e-CAC seja prejudicada a partir da data limite. Também é possível a qualquer tempo cadastrar até quatro contatos adicionais para recebimento de e-mail informativo de que foi enviada mensagem para a Caixa Postal Eletrônica (CPE).
Saiba mais sobre o novo DTE
O DTE é o ambiente eletrônico de comunicação do fisco gaúcho com os contribuintes, utilizado para envio de notificações, intimações, avisos, comunicados para autorregularização, recibos relacionados ao cumprimento de obrigações acessórias e outros assuntos. Entre as principais novidades do novo DTE, lançado em maio de 2022, estão melhorias no layout, na navegação e em diversas funcionalidades, visando facilitar e incrementar a interação entre as partes. A ferramenta pode ser acessada pelo Portal e-CAC disponível no site da Receita Estadual ou diretamente pelo site https://dte.sefaz.rs.gov.br/portal/.
Um dos principais avanços é que o novo DTE traz todas as mensagens da empresa compiladas em um mesmo local, não sendo mais necessária a consulta da CPE por estabelecimento. Assim, a gestão das comunicações passa a ser realizada em um único local, mais moderno e amigável, melhorando a visualização das mensagens e a experiência do usuário.
Para começar a utilizar o novo DTE, o contribuinte deve efetuar o acesso com e-CNPJ e inserir o contato principal obrigatório de Administrador(a) da Empresa. A partir deste momento, poderão ser outorgadas novas procurações para que outras pessoas possam realizar os serviços. Desde o seu lançamento, a Receita Estadual segue trabalhando para aprimorar o DTE inserir gradualmente os outros serviços.
Estabelecimentos sem Inscrição Estadual
O novo DTE trouxe avanços para os estabelecimentos que não possuem Inscrição Estadual ativa no Cadastro Geral de Contribuintes (CGCTE) do Rio Grande do Sul. A partir do aceite dos termos do novo DTE, a empresa também pode receber comunicações eletrônicas para seus estabelecimentos sem Inscrição Estadual, o que antes trazia dificuldades devido à individualização das Caixas Postais. Também passou a ser possível a adesão ao DTE por empresas que não possuem Inscrições Estaduais no Rio Grande do Sul. Nesses casos a adesão é opcional, embora devam aderir ao DTE e passar a receber as comunicações de forma eletrônica para que possam realizar os serviços disponibilizados pela Receita Estadual.
Comunicação para Pessoas Físicas
A Instrução Normativa RE Nº 037/2022 inovou ainda na comunicação para Pessoas Físicas, que passaram a receber comunicações via CPE. Tanto a conclusão do serviço por meio de geração de documentos assinados pela Receita Estadual como eventuais notificações ou intimações que decorram de protocolos abertos via Portal Pessoa Física serão encaminhados via CPE diretamente no mesmo Portal. O acesso ao Portal de Pessoa Física, canal para solicitação e acompanhamento de serviços da Receita Estadual, é efetuado com login gov.br.
Mais informações ou dúvidas
• Em caso de dúvidas sobre acesso ou uso do novo DTE, acesse a área de Perguntas Frequentes no site da Receita Estadual.
Fonte: Portal rs.gov, 30/06/2022.