04.05

Imprensa

Direito Tributário

Convênio entre Estados e União criará “canal verde” para aquisição de importados

As Fazendas federal e estaduais estão buscando construir um procedimento padrão singular que dará celeridade às importações diretas por consumidores, o “canal verde”. O termo se refere à dispensa de averiguações alfandegárias por antecipação ou por não mais haver necessidade de outros procedimentos aduaneiros.

Nesta quinta-feira (27), o o diretor institucional do Comsefaz André Horta reuniu-se, no Ministério da Fazenda, com o  secretário Especial da Receita Federal do Brasil Robinson Barreirinhas para dialogar sobre o acordo entre as Fazendas estaduais e Federal.

Com o objetivo de integrar a iniciativa divulgada nas últimas semanas pelo Ministério da Fazenda para aprimorar o monitoramento da regularidade das mercadorias importadas adquiridas via plataformas digitais, os 26 estados e o Distrito Federal irão unir-se num procedimento tributário único.

O novo procedimento compreenderá a declaração antecipada da compra pelo adquirente, o recolhimento do tributo no ato da compra e a observação da legislação brasileira já vigente, ou seja, não haverá nenhuma inovação legislativa, apenas uma otimização de procedimentos.

O aprimoramento da regulamentação das plataformas digitais busca acompanhar o exponencial crescimento de suas operações, atendendo às mudanças da economia, para que os encargos dos negócios nacionais e internacionais ofereçam uma competitividade justa para as inciativas empresariais brasileiras.

A medida trará, também, mais segurança ao contribuinte, devido à maior transparência dessas operações, inclusive no que diz respeito à efetiva entrega da mercadoria. E brevidade, uma vez que as operações não optantes estarão, eventualmente, sujeitas a canais menos céleres do que o “canal verde” em razão da necessidade para que se efetue as inspeções dos fiscos federal e estadual.

Crescimento das compras digitais tornou regulamentações anteriores obsoletas

O comércio digital cresce e a cada dia ocupa mais espaço, credibilidade e preferência junto aos consumidores. Em 2021, segundo levantamento da NielsenIQ, as vendas em plataformas digitais cresceram 27%, totalizando R$ 182,7 bilhões em vendas.

Já o e-commerce cross-border, aquele realizado a lojas online de outros países, apresentou um crescimento expressivo em 2021, acima do total geral do mercado brasileiro. Em relação a 2020, houve um aumento de 60% no faturamento, alcançando R$ 36,2 bilhões.

A regulamentação e fiscalização das plataformas digitais não acompanhou o seu exponencial crescimento e resultou numa competitividade injusta que compromete o nível de emprego e o comércio nacionais.

Fonte: COMSEFAZ, 27/04/2023.
{

Advogados