24.08
Imprensa
Direito do Consumidor
Corpo estranho em produto antes de ser consumido não gera dano moral
"Em casos que o consumidor adquire um produto com impropriedades para o consumo, mas cujo vício é detectado antes do uso, assim como da ingestão, não há abalo moral apto a ensejar indenização"...continue lendo
Fonte: ConJur, 23/08/2020.
Fonte: ConJur, 23/08/2020.