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Direito do Consumidor

Corpo estranho em produto antes de ser consumido não gera dano moral

"Em casos que o consumidor adquire um produto com impropriedades para o consumo, mas cujo vício é detectado antes do uso, assim como da ingestão, não há abalo moral apto a ensejar indenização"...continue lendo

Fonte: ConJur, 23/08/2020.
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