09.11

Imprensa

Direito Tributário

Correção da tabela do imposto de renda é tema de projetos no Senado

Promessa de campanha do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) é um dos ítens que está em negociação entre a equipe de transição do novo governo e o Congresso. Uma série de projetos sobre o tema tramitam no Senado.

Como a tabela não é atualizada desde 2015, a cada ano mais pessoas precisam pagar Imposto de Renda. Hoje só estão livres do imposto quem recebe até R$ 1.903,98 por mês. Se a tabela não for corrigida, quem recebe 1,5 salário mínimo mensal (R$ 1.947, com base na correção prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - Lei 14.436, de 1922) já deverá pagar o imposto no próximo ano. 

Durante a campanha eleitoral, Lula defendeu ampliar a faixa de isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês. 

— Em relação ao efeito da defasagem do IR, o que acontece em termos econômicos é que, ao não reajustar a tabela, cria-se uma distorção ao longo do tempo, por conta da inflação. A correção, considerando essa proposta de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, geraria uma perda de receita para União, estados e municípios — disse a diretora da Instituição Fiscal Independente (IFI) Vilma Pinto à Agência Senado.

A faixa de isenção da tabela e eventuais compensações devem seguir no centro das discussões do Congresso até o final do ano. Desde o último reajuste da tabela, vários senadores apresentaram projetos para evitar a defasagem. Parte deles institui fórmulas para correção anual, independentemente da aprovação de novos projetos no futuro. É o caso do PL 1.198/2022, do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

O texto prevê isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 3,3 mil a partir de 2023. Além disso, determina a correção anual da tabela a partir de 2024, de acordo com a inflação. O indexador usado seria o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativo ao ano anterior.

Uma proposta anterior, de 2019, apresentada pela bancada do PT acaba com o escalonamento das faixas de incidência da alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e fixá-la em 27,5% para quem ganha acima de cinco salários mínimos (R$ 6.060 nos valores de hoje).  Assinam o projeto os senadores Humberto Costa (PE), Jean Paul Prates (RN), Jaques Wagner (BA), Paulo Paim (RS), Paulo Rocha (PA) e Rogério Carvalho (SE).

Já o PL 2.337/2021, do Poder Executivo, que altera várias regras do IR, foi aprovado na Câmara mas ainda não foi analisado Senado. A proposta era parte da reforma tributária. Uma das mudanças era a faixa de isenção IR, que passaria de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil mensais. Segundo levantamento da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), cerca de 13,5 milhões de contribuintes já deixariam pagar o imposto em 2023 se aprovada essa mudança, que considera a inflação de 2018 a 2021.

Outros projetos

Ainda em 2019, o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) apresentou um projeto que divide as faixas de renda em salários mínimos. Pelo PL 2.988/2019, quem recebe até quatro mínimos mensais ficaria isento do imposto a partir do ano seguinte. O texto também prevê o reajuste da tabela de acordo com o IPCA.

Já o senador Angelo Coronel (PSD-BA) é autor do PL 4.452/2021. O projeto determina que, a partir de 2023, sempre que a inflação acumulada superar 10% devem ser corrigidos pelo IPCA não só as faixas de renda, mas também os limites de dedução do imposto.

Com o mesmo objetivo de reajustar os valores, o PLP 125/2019 estabelece que a Lei de Diretrizes Orçamentárias contenha a previsão de atualização da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda pela variação acumulada no ano anterior do IPCA. O projeto é do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Cálculos da Unafisco apotam que, de 1996 a setembro de 2022, a defasagem acumulada da tabela do IR das pessoas físicas chegou a 144%.

Proposições legislativas
PL 1198/2022
PL 2337/2021
PL 2988/2019
PL 4452/2021

Fonte: Agência Senado, 07/11/2022.