26.10

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Contencioso Administrativo e Judicial

Corte Especial do STJ volta a analisar honorários por equidade em novembro

Por Danilo Vital

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai voltar a analisar, na sua próxima sessão de julgamento (3/11), a possibilidade de fixação equitativa de honorários quando a causa tem valores altos, já que o artigo do Código de Processo Civil só a prevê quando o valor é muito baixo ou irrisório.

O cerne da questão está na aplicação do parágrafo 8º do artigo 85 do CPC, que fala em apreciação equitativa de honorários para casos "em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo".

O caso trata de execução fiscal ajuizada contra os sócios de uma empresa no valor de R$ 1,6 milhão em 1997. Em petição de três páginas, o advogado de um dos sócios ajuizou exceção de pré-executividade em que pleiteou o reconhecimento da ilegitimidade passiva.

O sócio foi excluído do polo passivo da execução. Os recursos subsequentes trataram dos honorários sucumbenciais. O valor atualizado da causa é de cerca de R$ 4,6 milhões, pelos quais o advogado receberia em torno de R$ 300 mil, se não houver a fixação equitativa, não prevista pelo CPC de 2015.

O julgamento foi iniciado em setembro de 2020 e já teve dois pedidos de vista. Até agora, apenas a ministra Nancy Andrighi leu seu voto, no qual acompanhou a posição ainda não declarada do relator, ministro Herman Benjamin. A apreciação do tema será reiniciada com voto-vista do ministro Og Fernandes.

A OAB, que ainda em agosto de 2019 teve recusado o pedido para ser amicus curiae ou assistente no processo, enviou memoriais em agosto de 2021, assinados pelo presidente do Conselho Federal, Felipe Santa Cruz, o ex-presidente Marcus Vinícios Furtado Coêlho, o secretário-geral José Alberto Simonetti Cabral, e os presidentes das 27 seccionais.

Como mostrou a ConJur, a entidade tem se organizado e envidado esforços pela interpretação restritiva do artigo 85 do CPC. Defende que, mesmo quando o valor da causa é muito alto, aplica-se o parágrafo 3º da norma, que prevê honorários de sucumbência fixados entre 10% e 20% do valor da causa.

O STJ tem precedentes sobre o tema fixados em suas turmas de julgamento. É a primeira vez que a Corte Especial analisa o tema, mas não será a última: o colegiado vai julgá-la de forma mais abrangente para fixação de tese em recursos repetitivos, ainda sem previsão. Há, ainda, a tramitação de outro repetitivo pela 2ª Seção, que julga questões de Direito Privado.

Ainda tramita no Supremo Tribunal Federal a Ação Declaratória de Constitucionalidade 71, em que a OAB pleiteia que o Judiciário seja proibido de aplicar o artigo 85 do Código de Processo Civil fora das hipóteses literalmente estabelecidas. O processo não tem decisão liminar e foi redistribuído ao ministro Nunes Marques.

A discussão não apenas diz respeito a tema sensível para a advocacia, como também influencia em questões de política judiciária. Advogados alertaram à ConJur que a fixação de honorários por equidade põe em risco postura de litígio eficiente adotada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ao retirar o risco do processo. Ou seja, incentiva o contencioso.

Pareceres encomendados pelo Conselho Federal da OAB vão no mesmo sentido. Para Luciano Benetti Timm, flexibilizar a sucumbência prevista no CPC criará uma estrutura de incentivos aos tomadores de decisão na seara governamental que não contribuirá para desjudicialização e para o cumprimento espontâneo da lei, pois será fácil e seguro litigar.

Já Luís Inácio Lucena Adams e Mauro Pedroso Gonçalves alertam que a fixação de honorários advocatícios fora das hipóteses expressamente elencadas no artigo 85 do Código de Processo Civil promove uma verdadeira negativa de vigência da norma, o que equivale a uma declaração de inconstitucionalidade.

"A higidez do novo CPC estará em julgamento. Resta saber se o texto expresso da lei será respeitado. O novo CPC foi elaborado com a clara  intenção de impedir o aviltamento dos honorários. Não é possível ficar os honorários com a cabeça fixada no CPC de 1973, já revogado. Além de valorizar a advocacia, os honorários nos termos da lei processual possuem a função de racionalizar o sistema de justiça, a evitar ações e recursos desnecessários", afirmou Marcus Vinícius Furtado Coêlho, que fez sustentação oral representando a OAB Nacional quando do início do julgamento.

Clique aqui para ler o memorial do CFOAB
REsp 1.644.077

Fonte: ConJur, 21/10/2021.
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